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Despacho 13570/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte, Prof. Doutor Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira

Texto do documento

Despacho 13570/2008

Delegação de competências no director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do DL 136/2007, de 27 de Abril, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas- Norte, Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão geral das áreas protegidas abrangidas pelo DGAC- Norte, descritas no quadro anexo aos estatutos do ICNB, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril:

a) Representar localmente as áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento que dirige, bem como dirigir os serviços e o pessoal a elas afecto;

b) Definir os objectivos de actuação do Departamento que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das equipas das áreas protegidas de si dependentes com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

d) Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento que dirige, tendo em atenção o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respectivo regulamento;

e) Proceder ao processamento das contra-ordenações previstas no artigo 22.o do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, nos diplomas legais de criação ou reclassificação das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento e nos planos de ordenamento e regulamento respectivos e à aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias, nos termos legais;

f) Ordenar a reposição da situação anterior à infracção nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro;

g) Emissão de pareceres, licenças e autorizações no âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000, descritas no quadro em anexo ao presente despacho, especificamente os relativos aos actos e actividades previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro;

i) Assinar correspondência específica e de rotina dos seus sectores, excepto a que se destinar a órgãos de comunicação social e gabinetes governamentais.

2 - No âmbito do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, relativamente às Áreas Classificadas respectivas, os seguintes actos:

a) Emissão de parecer sobre os Planos Anuais de Exploração;

b) Emissão de parecer sobre a caça com furão;

c) Emissão de parecer sobre a caça ao coelho no mês de Julho;

d) Emissão de parecer para a instalação de campos de treino de caça;

e) Emissão de parecer sobre acções de correcção de densidade de espécies cinegéticas;

f) Emissão de parecer sobre a comunicação de realização de montarias e batidas a espécies de caça maior;

g) Emissão de parecer sobre comunicação de trabalhos anuais de exploração, quando se justifique;

h) Determinar a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicação de coimas e sanções acessórias.

3 - No âmbito da gestão recursos humanos:

a) Conceder licenças sem vencimento por período até 30 dias e autorizar o regresso à actividade;

b) Autorizar os horários de trabalho especiais, ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante, jornada contínua e outros previstos no regime jurídico aplicável e em conformidade com o previsto no regulamento do horário de trabalho em vigor no ICNB;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

e) Autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos funcionários de si dependentes;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nas condições fixadas no despacho 10/PRES/2007, de 4 de Abril, e devidamente informado pelo serviço responsável pelos recursos humanos do ICNB;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o ICNB;

h) Autorizar o pessoal de si dependente a comparecer em juízo quando requisitado.

4 - No âmbito da gestão de instalações, equipamentos, orçamental e realização de despesas:

a) Gerir as instalações, equipamentos e viaturas afectos às áreas protegidas abrangidas pelo Departamento que dirige, zelando pela aplicação das medidas de controlo e gestão racional de custos;

b) Autorizar e visar despesas, previstas no plano de actividades aprovado para o Departamento, com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas, rigorosamente, as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de (euro)4.987,98;

c) Autorizar, visar e proceder ao pagamento das despesas de aquisição de bens de limpeza e higiene, aquisição de material de escritório e encargos com instalações (água, gás/lenha para aquecimento) enquadradas e suportadas pelo fundo fixo de caixa, até aos montantes de (euro)50,00, (euro)300,00 e (euro)300,00, respectivamente, desde que cumpridos os procedimentos contabilísticos e os aplicáveis ao fundo fixam de caixa;

d) Processar e autorizar o pagamento das despesas enquadradas no fundo fixo de caixa, relativas a material de transporte (peças), inspecção de viaturas, transportes (portagens) e conservação de bens, até ao montante de (euro): 1.500,00, desde que cumpridos os procedimentos contabilísticos e os aplicáveis ao fundo fixam de caixa;

e) Gerir a dotação orçamental atribuída no plano de actividades aprovado e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas a atingir os objectivos previstos no plano de actividades;

f) Proceder à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais.

5 - A prática dos actos referidos nas alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 3 e nas alíneas do n.º 4 do presente despacho tem de ser enviada com a respectiva documentação ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa.

6 - A competência ora delegada não pode ser subdelegada enquanto não for formalizada proposta, identificando dos poderes agora delegados os que pretende que o sejam nos directores-adjuntos e após minha aprovação.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura pelo que se consideram ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde o dia 25 de Março de 2008, inclusive.

30 de Abril de 2008. - O Presidente, Tito Rosa.

ANEXO

Norte:

PTCON0001 + PTZPE0002-serras da Peneda/Gerês + serra do Gerês;

PTCON0002 + PTCON0002 - Montesinho/Nogueira + ZPE Montesinho;

PTCON0003-Alvão/Marão;

PTCON0017-Litoral Norte;

PTCON0020-rio Lima;

PTCON0021 + PTZPE0037-rios Sabor e Maçãs;

PTCON0022 + PTZPE0038-Douro Internacional + Douro Internacional e vale do rio Águeda;

PTCON0023-Morais;

PTCON0024-Valongo;

PTCON0025-serra de Montemuro;

PTCON0039-serra de Arga;

PTCON0040-Corno do Bico;

PTCON0041-Samil;

PTCON0042-minas de Santo Adrião;

PTCON0043-Romeu;

PTCON0047-serra da Freita e Arada;

0PTZPE0001+ PTCON0019-estuários dos rios Minho e Coura + SIC rio Minho;

PTZPE0039-vale do Côa;

PTCON0059-rio Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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