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Aviso 14522/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal e cinco administrativos especialistas

Texto do documento

Aviso 14522/2008

1 - Torna-se público que por despacho do signatário datado de 2008/03/28,encontram-se abertos os seguintes concursos internos de acesso geral: Concurso A - assistente administrativo principal - 1 vaga; concurso B - assistente administrativo especialista - 5 vagas;

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão aos concursos:

a) Gerais - Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

b) Especiais - Concurso A - Os candidatos devem ser assistentes administrativos com pelo menos 3 anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom (artigo 8.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro). Concurso B - Os candidatos devem ser assistentes administrativos principais, com pelo menos 3 anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom (artigo 8.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

3 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido da remuneração complementar prevista no Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril e Resolução 142/2007, de 28 de Dezembro, sendo-lhes aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho as legalmente previstas para os funcionários da administração local;

4 - Conteúdo funcional - O assistente administrativo desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços (Despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989);

5 - Carreira/categoria - concurso A - Assistente administrativo principal; concurso B - assistente administrativo especialista;

6 - Serviços - Departamento Administrativo e Financeiro e Departamento Técnico;

7 - Local de Trabalho - Município de Angra do Heroísmo;

8 - Prazo de validade - Os concursos em causa são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas;

9 - Composição do júri para ambos os concursos:

Presidente - João Pedro Mendes Meneses Cardoso, chefe da Divisão Financeira em regime de substituição;

Vogais efectivos:

Maria Luna Beirão Teles Cardoso, chefe da Secção de Apoio Administrativo ao Departamento Técnico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lídia Maria Coelho Martins Ávila, chefe da secção de aprovisionamento e património, em regime de substituição;

Vogais suplentes:

Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral.

Jesuína Maria Barcelos Costa, técnica superior principal;

10 - Métodos de selecção para ambos os concursos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

10.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional;

10.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, terá a duração máxima de 20 minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

11 - Critérios - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do júri e entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal, sito no edifício dos Paços do Concelho, à Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção para a morada supramencionada;

12.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Identificação do lugar a que se candidata com referência ao número e data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativa à situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento;

13 - Documentos a apresentar - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;

b) Documento emitido pelo serviço a que pertence o candidato, com a classificação de serviço dos últimos 3 anos;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), b) c), e d) aos candidatos que já forem funcionários desta Câmara Municipal;

14 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série;

15 - Candidatos admitidos - Será afixada para consulta, no Serviço de Pessoal, a relação de candidatos;

16 - Candidatos excluídos - Serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

17 - Realização da prova - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização da prova de entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

19 - Foi dado cumprimento ao artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, bem com o ao artigo 21.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Pedro Parreira Cardoso.

300278838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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