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Aviso 14320/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de fiscal municipal especialista, da carreira de Fiscal municipal, grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Marinhais

Texto do documento

Aviso 14320/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Marinhais, de 18 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares infra mencionados, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

Ref.ª A - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de Fiscal Municipal Especialista, da carreira de Fiscal Municipal, grupo de Pessoal Técnico Profissional, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 e Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro.

3 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área da Freguesia de Marinhais.

5 - Constituição do júri:

Ref. A:

Presidente do Júri: Vitorino Francisco Santana dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos: Joaquim Fernando Silva Santos, Secretário da Junta e Marta Alexandra Coelho da Silva Sousa, Tesoureira da Junta.

Vogais suplentes: Carlos Manuel da Silva Lopes, Presidente da Assembleia de Freguesia e Ana Cristina da Silva Neves, 1.ª Secretário da Assembleia.

Ref.ª A - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção:

Ref.ª A - No presente concurso será utilizado os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo atribuídos a cada um deles, a classificação de 0 a 20 valores.

6.1 - Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2, do artigo 22 do Decreto-Lei 204/98.

6.2 - Entrevista de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1, do artigo 23 do Decreto-Lei 204/98.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Marinhais, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, expedidas, até ao termo do prazo fixado, nelas devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos;

a) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae devidamente actualizado datado e assinado;

e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem a qual as mesmas não serão consideradas.

9 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Junta de Freguesia de Marinhais, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, no termo da lei.

11 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento com a alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Abril de 2008. - O Presidente, Vitorino Francisco Santana dos Santos.

300271044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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