1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Marinhais, de 18 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares infra mencionados, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
Ref.ª A - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de Fiscal Municipal Especialista, da carreira de Fiscal Municipal, grupo de Pessoal Técnico Profissional, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 e Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro.
3 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área da Freguesia de Marinhais.
5 - Constituição do júri:
Ref. A:
Presidente do Júri: Vitorino Francisco Santana dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos: Joaquim Fernando Silva Santos, Secretário da Junta e Marta Alexandra Coelho da Silva Sousa, Tesoureira da Junta.
Vogais suplentes: Carlos Manuel da Silva Lopes, Presidente da Assembleia de Freguesia e Ana Cristina da Silva Neves, 1.ª Secretário da Assembleia.
Ref.ª A - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
6 - Métodos de selecção:
Ref.ª A - No presente concurso será utilizado os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo atribuídos a cada um deles, a classificação de 0 a 20 valores.
6.1 - Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2, do artigo 22 do Decreto-Lei 204/98.
6.2 - Entrevista de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1, do artigo 23 do Decreto-Lei 204/98.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Marinhais, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, expedidas, até ao termo do prazo fixado, nelas devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos;
a) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Curriculum Vitae devidamente actualizado datado e assinado;
e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem a qual as mesmas não serão consideradas.
9 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Junta de Freguesia de Marinhais, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, no termo da lei.
11 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento com a alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Abril de 2008. - O Presidente, Vitorino Francisco Santana dos Santos.
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