Concurso interno acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.06063/2007, de 27-02-2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de Assistente Administrativo principal, do grupo de pessoal Administrativo.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro;
3 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho SEALOT n.º38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º22, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento.
5 - Local de trabalho: Município de Viseu.
6 - Remuneração: a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema remunerativo da Função Pública para a categoria: Esc-1, Índice 222, a que corresponde o vencimento de (euro)740,61.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º2 do artigo.29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais: os previstos na al. a) do n.º1 do artigo.8 do Decreto-Lei n.404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, requerimento tipo disponível no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na Administração Pública e a classificação de serviço dos três últimos anos;
c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do n.º8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º7 do artigo.31.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a) e b), que constam já dos respectivos processos individuais.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;
10.1 - A Prova de Conhecimentos, gerais e específicos, de carácter eliminatório, visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função, terá a duração até 2 horas, versando sobre as matérias constantes do Regulamento de Provas para esta carreira/categoria:
Conhecimentos Gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local;
1.3 - Deontologia do Serviço Público - Princípios Éticos da Administração Pública;
2 - Modernização:
2.1 - TIC - Técnicas de Informação e Comunicação;
2.2 - Aplicações informáticas;
2.3 - Informação e desmaterialização;
2.4 - Estrutura e organização;
2.5 - Gestão pública e cidadania;
2.6 - Interacção com o Munícipe.
Conhecimentos específicos:
1 - Código do procedimento administrativo;
1.1 - O acto administrativo, validade, eficácia, conceito, categorias e vícios;
2 - Atribuições, competências próprias, organização e funcionamento das Autarquias Locais;
3 - Finanças Locais;
3.1 - O plano, o orçamento e a contabilidade;
4 - Gestão do pessoal autárquico;
4.1 - Recrutamento e selecção;
5 - Aquisição e património;
5.1 - Procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
6 - Planeamento e desenvolvimento:
6.1 - A expropriação por utilidade pública;
7 - Regime jurídico da urbanização e edificação.
Legislação recomendada:
Decreto-Lei n.º100/99, de 31 de Março e respectivas alterações -(Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei n.º157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e de Decreto-Lei n.º59/99 de 2 de Maio;
Lei 168/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei n.º60/07, de 7 de Setembro.
Regulamentos recomendados:
Sistema de Controlo Interno;
Inventário e Cadastro;
Regime da Câmara Municipal;
Fundo de Maneio.
Bibliografia recomendada:
Título: Exercícios de Word 2003 e XP
Autor: Carla Jesus
Editor: FCA Editora
Título: Exercícios de Excel 2003 e XP
Autor: Rute Rodrigues
Editor: FCA Editora
10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da ponderação dos seguintes factores: Interesse e motivações profissionais; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10.3 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas através dos seguintes factores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional e Classificação de Serviço, de acordo com a seguinte fórmula: AC=HA+FP+EP+CS/4.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF=PC+AC+EPS/3
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.
14 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34.º da Lei n.º53/2006, de 7/12 (P20081649), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Vice-presidente Dr. Joaquim Américo Correia Nunes.
Vogais efectivos: Dr. Adelino Fernando de Almeida Costa, Director de Departamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e D.ª Maria Alice Cáceres Monteiro Alves Almeida Roque de Carvalho, Chefe de Secção.
Vogais suplentes: Dr.ª Rosa Cristina Carvalho F. Alves Henriques, Técnica Superior de 1.ª Classe e Dr. Rui Pedro Figueiredo Queirós e Oliveira Azevedo, Técnico Superior de 2.ª Classe.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Abril de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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