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Aviso 13529/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 13529/2008

Concurso interno acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.06063/2007, de 27-02-2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de Assistente Administrativo principal, do grupo de pessoal Administrativo.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro;

3 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho SEALOT n.º38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento.

5 - Local de trabalho: Município de Viseu.

6 - Remuneração: a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema remunerativo da Função Pública para a categoria: Esc-1, Índice 222, a que corresponde o vencimento de (euro)740,61.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º2 do artigo.29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais: os previstos na al. a) do n.º1 do artigo.8 do Decreto-Lei n.404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, requerimento tipo disponível no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na Administração Pública e a classificação de serviço dos três últimos anos;

c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do n.º8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º7 do artigo.31.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a) e b), que constam já dos respectivos processos individuais.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

10.1 - A Prova de Conhecimentos, gerais e específicos, de carácter eliminatório, visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função, terá a duração até 2 horas, versando sobre as matérias constantes do Regulamento de Provas para esta carreira/categoria:

Conhecimentos Gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local;

1.3 - Deontologia do Serviço Público - Princípios Éticos da Administração Pública;

2 - Modernização:

2.1 - TIC - Técnicas de Informação e Comunicação;

2.2 - Aplicações informáticas;

2.3 - Informação e desmaterialização;

2.4 - Estrutura e organização;

2.5 - Gestão pública e cidadania;

2.6 - Interacção com o Munícipe.

Conhecimentos específicos:

1 - Código do procedimento administrativo;

1.1 - O acto administrativo, validade, eficácia, conceito, categorias e vícios;

2 - Atribuições, competências próprias, organização e funcionamento das Autarquias Locais;

3 - Finanças Locais;

3.1 - O plano, o orçamento e a contabilidade;

4 - Gestão do pessoal autárquico;

4.1 - Recrutamento e selecção;

5 - Aquisição e património;

5.1 - Procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

6 - Planeamento e desenvolvimento:

6.1 - A expropriação por utilidade pública;

7 - Regime jurídico da urbanização e edificação.

Legislação recomendada:

Decreto-Lei n.º100/99, de 31 de Março e respectivas alterações -(Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei n.º157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei n.º24/84, de 16 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e de Decreto-Lei n.º59/99 de 2 de Maio;

Lei 168/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei n.º60/07, de 7 de Setembro.

Regulamentos recomendados:

Sistema de Controlo Interno;

Inventário e Cadastro;

Regime da Câmara Municipal;

Fundo de Maneio.

Bibliografia recomendada:

Título: Exercícios de Word 2003 e XP

Autor: Carla Jesus

Editor: FCA Editora

Título: Exercícios de Excel 2003 e XP

Autor: Rute Rodrigues

Editor: FCA Editora

10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da ponderação dos seguintes factores: Interesse e motivações profissionais; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10.3 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas através dos seguintes factores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional e Classificação de Serviço, de acordo com a seguinte fórmula: AC=HA+FP+EP+CS/4.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF=PC+AC+EPS/3

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

14 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34.º da Lei n.º53/2006, de 7/12 (P20081649), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Vice-presidente Dr. Joaquim Américo Correia Nunes.

Vogais efectivos: Dr. Adelino Fernando de Almeida Costa, Director de Departamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e D.ª Maria Alice Cáceres Monteiro Alves Almeida Roque de Carvalho, Chefe de Secção.

Vogais suplentes: Dr.ª Rosa Cristina Carvalho F. Alves Henriques, Técnica Superior de 1.ª Classe e Dr. Rui Pedro Figueiredo Queirós e Oliveira Azevedo, Técnico Superior de 2.ª Classe.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Abril de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300245724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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