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Aviso 13360/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral para um técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 13360/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 15 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (licenciatura em Ciências da Comunicação).

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais:

Ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro - 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos.

6 - a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata

7 - Documentos a apresentar;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum datado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

Serão aceites as candidaturas enviadas por e-mail, desde que na ficha de candidatura, seja mencionado o endereço electrónico correspondente ao candidato.

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela secção de recursos humanos.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova oral de conhecimentos.

Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:

Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso.

Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação de formação profissionais, participação em colóquios, conferências, seminários, encontros, congressos, de interesse relevante na área da comunicação:

Sem acções de formação - 12 valores;

Por cada acção de formação - 1 valor;

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

Experiência profissional - pondera-se o tempo de serviço na área da comunicação e a classificação de serviço nos últimos quatro anos.

Tempo de serviço:

Até 3 anos - 15 valores;

De 4 a 6 anos - 17 valores;

De 7 a 10 anos - 18 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

Classificação de serviço:

Será considerada a média aritmética simples da classificação na categoria actual:

Bom - 15 valores;

Muito bom - 20 valores.

A Experiência Profissional obedece à seguinte fórmula:

EP = (TS + CS)/2

sendo:

EP - Experiência profissional;

TS - Tempo de serviço;

CS - Classificação de serviço.

Classificação final de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HÁ - Habilitações Académicas;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência Profissional

Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos para o lugar a prover, será de natureza teórica com uma duração máxima de 30 minutos e versará a seguinte legislação:

Lei 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa)

Decreto-Lei 224/2004, de 4 de Dezembro (Alteração ao Código da Publicidade)

Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto - título Iv (Campanhas Eleitorais)

Regulamento 254-H/2007, de 28 de Setembro - capítulo v (Regulamento Interno dos Serviços Municipais).

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

13 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador em regime de permanência, Eng.º Humberto da Silva Marques;

Vogais Efectivos - Dr.ª Alexandra Margarida Guilherme Rebelo, Técnica Superior Principal e Dr.ª Ana Paula Ferreira Ribeiro, Técnico Superior Principal.

Vogais suplentes - Eng.º Luís Filipe do Carmo Almeida (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Eng.ª Catarina Nobre de Sousa Canha, Técnico Superior de 1.ª classe.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611110645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-04 - Decreto-Lei 224/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera pela 10.ª vez o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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