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Aviso 12801/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário da carreira de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias)

Texto do documento

Aviso 12801/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário da carreira de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias)

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração de 28 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário, da carreira de operário altamente qualificado, operador de estações elevatórias.

Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20081917) , não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória, formação adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos que pode ser obtida no exercício de funções em área funcional afim, devendo ser comprovada pelo dirigente máximo do serviço na administração central ou pela entidade que detém a gestão e direcção do pessoal na administração local.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho corresponde à área do Concelho de Angra do Heroísmo.

3 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - A remuneração é de 630,52(euro) a que corresponde o escalão 1, índice 189. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

5 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

6 - O Júri terá a seguinte composição: Presidente - Eng.º Fernando Rui Homem Godinho, Director Delegado; Vogais efectivos - Eng.º Humberto Manuel da Silva Bettencourt, Chefe de Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Eng.ª Maria do Anjo Condesso Ekström, Técnica Superior de 1.ª Classe (área de ambiente) .

Vogais suplentes: Eng.º Daniel Cunha Belo Projecto, Técnico Superior de 1.ª Classe e Eng.ª Eduina Maria Ferreira Ornelas Borges, Técnica Superior de 1.ª Classe, ambos da área do ambiente.

7 - Ao presente concurso aplicam-se as regras constantes dos Decretos Leis nos 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Decreto 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto Lei 84/2002, de 5 de Abril e 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, e entregues no Serviço de Recursos Humanos, sito à Rua do Barcelos, 4, 9700 - 026 Angra do Heroísmo, durante todos os dias úteis, das 8h30m às 16h30m, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada atrás indicada, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência com identificação do código postal e número de telefone) ;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

e) Declaração, sob compromisso de honra quanto à situação a que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 1.1 do presente aviso, sob pena de exclusão.

9 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e cartão de contribuinte;

c) Currículo Vitae detalhado devidamente assinado e datado, acompanhado de certificados de frequência de acções de formação frequentadas e de documento comprovativo de experiência profissional detida, comprovada nos termos descrito no ponto 1.2 do presente aviso.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a) , b) , d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular; Prova de Conhecimentos Específicos de natureza Teórica, Prova Prática de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Selecção

12.1 - Avaliação Curricular - será utilizada para avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do concurso, com base no respectivo currículo profissional. A avaliação curricular, de carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Nela serão ponderados os seguintes factores: Habilitação académica de base; formação profissional e experiência profissional.

12.2 - Prova de Conhecimentos Específicos de natureza Teórica, terá por objectivo avaliar os conhecimentos do candidato na área de concurso. Terá carácter eliminatório para as provas com classificação inferior a 9,5 valores, será escrita com a duração máxima de 50 minutos e possibilidade de consulta, sendo classificada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril que define o conteúdo funcional dos Operadores de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras; Sistemas de Águas Residuais Urbanas - Guia para não especialistas, Agência Europeia do Ambiente em colaboração com a Associação Europeia da Águas (EWA) ; Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, de Alberto Miguel, 6.ª edição, Porto Editora, nomeadamente o subcapítulo 1.4 e o capítulo 7.

12.3 - Prova Prática de Conhecimentos Específicos, onde se pretende avaliar os conhecimentos práticos do candidato na área de concurso, será classificada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9.5 valores. Terá a duração máxima de 30 minutos e versará sobre o funcionamento de uma Estação Elevatória ou Estação de Tratamento de Águas Residuais, nela serão ponderados os seguintes aspectos: facilidade de reconhecimento dos órgãos/equipamentos, descrição do modo de funcionamento dos diversos órgãos/equipamentos, Visão global do funcionamento da Estação Elevatória ou estação de Tratamento.

12.4 - Entrevista Profissional de Selecção - avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com carácter complementar da Avaliação Curricular, terá por objectivo avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Nela serão ponderados os seguintes factores: Capacidade de expressão e fluência verbal; motivação e interesse; atitude comportamental; facilidade de relacionamento; sentido crítico e inovador; visão global do funcionamento dos Serviços Municipalizados e capacidade para a resolução de problemas.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicáveis.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada

15 - De acordo como Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no hall destes Serviços Municipalizados (n.º 2 do artigo 33.º) ;

b) Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º;

c) Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção nos termos do artigo 35.º;

d) A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º;

e) Em caso de igualdade, a ordenação será definida de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º

16 - De acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será dada preferência, havendo igualdade de classificação, aos candidatos portadores de deficiência, os quais devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Abril de 2008. - O Presidente do Júri, Fernando Rui Homem Godinho.

2611108879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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