de 12 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, foi publicado com algumas omissões, que urge corrigir, com vista a um melhor aproveitamento das disponibilidades existentes;Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 11.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 11.º
(Pessoal em regime de avença)
1. Os lugares de médico especialista, de técnico farmacêutico e de técnico auxiliar poderão ser exercidos em regime de avença, em tempo parcial, correspondendo-lhes, nestes casos, as gratificações constantes do mapa a que se refere o artigo 9.º deste diploma.2. No caso previsto no número anterior os referidos lugares poderão ser exercidos em acumulação com outro cargo ou cargos que estejam desempenhando.
ARTIGO 12.º
(Lugares preenchidos por escolha)
1. ............................................................................................................................................................
c) Técnicos farmacêuticos de 1.ª classe - entre licenciados em Farmácia com experiência e aptidão adequadas.
Art. 2.º O quadro do pessoal do Serviço de Medicina Aeronáutica, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, é o constante do mapa anexo, que fará parte integrante daquele diploma.
Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, serão satisfeitos no corrente ano económico pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, com os necessários ajustamentos e reforço s indispensáveis à cobertura das despesas prescritas.
Art. 4.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 22 de Junho de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Mapa anexo ao Decreto 550/76
Pessoal e vencimentos do Serviço de Medicina Aeronáutica (ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.