Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 550/76, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, que criou o Serviço de Medicina Aeronáutica, e aprova o quadro de pessoal daquele serviço, publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto 550/76

de 12 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, foi publicado com algumas omissões, que urge corrigir, com vista a um melhor aproveitamento das disponibilidades existentes;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 11.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 11.º

(Pessoal em regime de avença)

1. Os lugares de médico especialista, de técnico farmacêutico e de técnico auxiliar poderão ser exercidos em regime de avença, em tempo parcial, correspondendo-lhes, nestes casos, as gratificações constantes do mapa a que se refere o artigo 9.º deste diploma.

2. No caso previsto no número anterior os referidos lugares poderão ser exercidos em acumulação com outro cargo ou cargos que estejam desempenhando.

ARTIGO 12.º

(Lugares preenchidos por escolha)

1. ............................................................................

................................................................................

c) Técnicos farmacêuticos de 1.ª classe - entre licenciados em Farmácia com experiência e aptidão adequadas.

Art. 2.º O quadro do pessoal do Serviço de Medicina Aeronáutica, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, é o constante do mapa anexo, que fará parte integrante daquele diploma.

Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, serão satisfeitos no corrente ano económico pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, com os necessários ajustamentos e reforço s indispensáveis à cobertura das despesas prescritas.

Art. 4.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 22 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Mapa anexo ao Decreto 550/76

Pessoal e vencimentos do Serviço de Medicina Aeronáutica (ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/12/plain-167044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 163/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Cria na Direcção dos Serviços Técnicos da Direcção-Geral de Aeronáutica Civil um serviço externo denominado Serviço de Medicina Aeronáutica e regula o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - DECLARAÇÃO DD8331 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 550/76, de 12 de Julho, que altera o Decreto-Lei 163/75, de 27 de Março, (criou o Serviço de Medicina Aeronáutica, e aprova o quadro de pessoal daquele serviço, publicado em anexo).

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 550/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 12 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-11 - Decreto-Lei 250/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o regime de certificação médica de aptidão do pessoal aeronáutico civil. Publica em anexo as "Normas Técnicas JAR".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda