Portaria 1178/2003
de 6 de Outubro
Considerando o requerido pela ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 13/2002, de 19 de Abril, e ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 9.º da Portaria 1099/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Farmácia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»
2 - O n.º 9.º da Portaria 1100/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»
3 - O n.º 9.º da Portaria 1101/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»
4 - O n.º 6.º da Portaria 1288/2002, de 21 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Higiene Oral no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»
5 - O n.º 6.º da Portaria 1294/2002, de 25 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»
6 - O n.º 6.º da Portaria 1297/2002, de 26 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 16 de Setembro de 2003.