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Aviso 10399/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 10399/2008

Concurso externo de ingresso

Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que através do despacho do Senhor Presidente da Câmara António Manuel Camilo Coelho, datado de 10 de Março de 2008, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 16/09, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso a seguir mencionado:

- Um Lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, a que corresponde o escalão 1, índice 400 (1.344,44 (euro))

Fundamentação legal: a constante no n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10/07, na redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25/10.

- Na sequência da consulta efectuada ao Portal SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07/12, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura (Código de oferta P20081665).

1 - Quotas para deficientes - Ter-se-á em conta o estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

2 - Validade do concurso: É válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: O constante no anexo inserido no Mapa II do Decreto-Lei 247/91, de 10/07, na redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25/10.

4 - Local e condições de trabalho: o local de trabalho será na Biblioteca Municipal Dr. José Saramago e ficará afecto à Divisão de Educação e Cultura, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - Requisitos gerais de admissão: Serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em História complementada com o curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10/07, na redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25/10.

6 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente da Câmara (Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara, ou remetidos pelo correio para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias adequadas;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão no que respeita ao documento solicitado na alínea b):

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do número de contribuinte.

b) Declaração, sob compromisso de honra e, em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de Selecção: Os candidatos serão submetidos a prestação de provas de conhecimentos gerais e específicos, de forma oral e de natureza prática; Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da Acta I do Júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

10 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.

11 - Da lista de classificação final cabe acção Administrativa Especial, a interpor nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Constituição do júri:

Presidente: Vereador em regime de permanência - Hélder António Guerreiro

Membros efectivos: a Chefe da Divisão de Educação e Cultura - Dr.ª Natália José da Piedade Costa Correia e o Técnico Superior de 2.ª classe - Paulo Alexandre Fialho Jacob (Lic.)

Membros suplentes: Vereador em regime de permanência - Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior de 2.ª classe - Laura Maria Dias Fino (Lic.)

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Março de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.

2611103172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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