Portaria 1034/2003, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 217/2003, Série I-B de 2003-09-19.
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Data:
2003-09-19
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Secções desta página::
Concessiona, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Sinceirinha a zona de caça associativa da Sinceirinha (processo n.º 3344-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, e na freguesia de Albernoa, município de Beja.
Portaria 1034/2003
de 19 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do
Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Beja e Castro Verde:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores da Sinceirinha, com o número de pessoa colectiva 505165376 e sede na Rua do Outeiro, 6, Montes Velhos, 7600-422 Aljustrel, a zona de caça associativa da Sinceirinha (processo 3344-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, com área de 397,3750 ha, e na freguesia de Albernoa, município de Beja, com área de 205,5933 ha, perfazendo a área total de 602,9683 ha.
2.º É interdita a actividade cinegética na área devidamente demarcada na carta anexa.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 29 de Agosto de 2003.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/19/plain-166273.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/166273.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-10-25 -
Portaria
1391/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2005-08-19 -
Portaria
691/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1934/2003, de 19 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Herdade do Corcovado», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, e «Monte da Parreira», sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 3344-DGRF).
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2010-10-01 -
Portaria
1009/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Anexa à zona de caça associativa da Sinceirinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 3344-AFN).
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