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Aviso 8932/2008, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Transportes e Equipamentos Mecânicos do Departamento de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 8932/2008

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Transportes e Equipamentos Mecânicos do Departamento de Obras Municipais.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau - Chefe da Divisão de Transportes e Equipamentos Mecânicos do Departamento de Obras Municipais.

2 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências e funções previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, e 20 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e no âmbito da área de actuação da Divisão de Transportes e Equipamentos Mecânicos do Departamento de Obras Municipais, constante do artigo 35.º do Regulamento da Organização de Serviços, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 183/2007, de 21 de Setembro, incumbe genericamente, a gestão do parque de máquinas e viaturas e das oficinas auto.

3 - Requisitos formais de provimento - os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro,(alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril (alterado e republicado pelos Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho) ou seja, podem candidatar-se os funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reunam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas: quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e 9.º, n.º 6, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, podem, ainda candidatar-se os funcionários integradas na carreira técnica desde que detentores de curso superior que não confira o grau de licenciatura.

4 - Perfil pretendido: Licenciatura e ou Bacharelato em Engenharia; experiência comprovada no desempenho de funções na área de actuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários. Formação e profissional comprovada na área funcional do Cargo a prover.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

6 - Prazo de candidaturas: o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da presente publicação no Diário da República, 2.ª série.

7 - Métodos de Selecção: Serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras acções de aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com o exercício de cargos dirigentes;

7.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a prover e as actividades do Município de Setúbal e gestão de pessoal.

A entrevista profissional de selecção é pública nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista profissional de selecção melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

8 - O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 2.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, 2.540,17 (euro), fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Senhor Vereador Rui Manuel Higino José.

Vogais efectivos:

António Francisco Pinela Jonas, Director do Departamento de Obras Municipais.

Filipe José Didelet Pereira, Professor Doutor da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

4 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

2611099329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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