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Portaria 969/2003, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 969/2003
de 13 de Setembro
O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo de execução que passa pela desjurisdicionalização dos actos processuais, com o objectivo claro de libertar o juiz de tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional e os funcionários judiciais da prática de actos fora dos tribunais.

Com esse intuito, o XV Governo Constitucional, entre outras medidas, criou a figura do agente de execução, a ser exercida, preferencialmente, pelo solicitador de execução, podendo ser desempenhada por funcionário judicial nas situações definidas pelo referido diploma.

No âmbito da reforma do processo executivo, a criação da secretaria de execução é indispensável à praticabilidade do novo regime, uma vez que será a unidade organizacional responsável pela tramitação dos processos de execução e o elo de ligação entre os funcionários de justiça da secretaria de execução e os solicitadores de execução.

Considerando que grande parte da litigância cível para cobrança de dívidas está concentrada na comarca de Lisboa, local de eleição para a fixação das sedes das empresas, e ponderando ainda que mais de 50% dos processos cíveis nos tribunais portugueses são processos de execução, cria-se, por ora apenas em Lisboa, a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, à qual competirá registar e movimentar os processos de execução comum, coadjuvar o respectivo juiz na movimentação de processos e praticar todos os actos necessários à tramitação do processo, nomeadamente comunicar ao agente de execução os actos a praticar nos processos de execução, bem como receber a informação dos actos realizados.

Pretende-se, pois, com a criação desta secretaria de execução, retirar os processos das secções e libertar os respectivos funcionários judiciais do exercício de tarefas relacionadas com o processo comum de execução.

Ao abrigo do disposto no artigo 121.º-A da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º É criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

2.º O quadro de pessoal da Secretaria referida no número anterior será aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça.

Pela Ministra de Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1029/2004 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-16 - Portaria 1322/2004 - Ministério da Justiça

    Declara instalados o 1.º e o 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto e cria a Secretaria-Geral de Execução do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-14 - Portaria 821/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, e dos serviços do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-14 - Portaria 822/2005 - Ministério da Justiça

    Declara instalados o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Decreto-Lei 35/2006 - Ministério da Justiça

    Determina a transição das acções executivas que se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Guimarães, de Loures, da Maia, de Oeiras e de Sintra para os novos juízos de execução aquando da respectiva instalação por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-16 - Portaria 262/2006 - Ministério da Justiça

    Declara instalado o Juízo de Execução da Comarca de Guimarães e o Juízo de Execução da Comarca de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Portaria 1406/2006 - Ministério da Justiça

    Declara instalado, a partir de 22 de Dezembro de 2006, o Juízo de Execução da Comarca da Maia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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