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Portaria 1029/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa e define as suas competências.

Texto do documento

Portaria 1029/2004
de 10 de Agosto
O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo de execução, que passa pela desjurisdicionalização dos actos processuais, com o objectivo claro de libertar o juiz de tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional e os funcionários judiciais da prática de actos fora dos tribunais.

Com esse intuito, o XV Governo Constitucional, entre outras medidas, criou a figura do agente de execução, a ser exercida preferencialmente pelo solicitador de execução, podendo ser desempenhada por funcionário judicial nas situações definidas pelo referido diploma.

No âmbito da reforma do processo executivo, a criação de secretarias de execução revela-se necessária à praticabilidade do novo regime, uma vez que será o pólo organizacional responsável pela tramitação dos processos de execução e o elo de ligação entre os funcionários de justiça da secretaria de execução e os solicitadores de execução.

Considerando que grande parte da litigância cível para cobrança de dívidas está concentrada na comarca de Lisboa, local de eleição para a fixação das sedes das empresas, e ponderando ainda que mais de 50% dos processos cíveis nos tribunais portugueses são processos de execução, cria-se a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, à qual competirá registar e movimentar os processos de execução comum, coadjuvar o respectivo juiz na movimentação de processos e praticar todos os actos necessários à tramitação do processo, nomeadamente comunicar ao agente de execução os actos a praticar nos processos de execução, bem como receber a informação dos actos realizados.

Pretende-se pois com a criação desta secretaria de execução retirar os processos das secções e libertar os respectivos secretários judiciais do exercício de tarefas relacionadas com o processo comum de execução.

Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e do n.º 2.º da Portaria 969/2003, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, que seja criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.


MAPA ANEXO
Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa

Pessoal
Categorias
... Lugares
Secretário de justiça ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 15
Escrivão auxiliar ... 30
Telefonista ... 2
Motorista ... 2
Auxiliar de segurança ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 969/2003 - Ministério da Justiça

    Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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