Portaria 262/2006
de 16 de Março
O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo executivo, com o propósito de libertar o juiz das tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional. Neste âmbito, veio aditar a Lei 3/99, de 13 de Janeiro, no sentido de passar a contemplar a possibilidade da criação de juízos de execução, com competência específica para as acções executivas, e, bem assim, de secretarias de execução, com competência para a realização das diligências necessárias à tramitação do processo comum de execução.
Depois de a Portaria 969/2003, de 13 de Setembro, ter criado a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, o Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução, ficando estabelecido que a sua entrada em funcionamento seria determinada por portaria do Ministro da Justiça, o que vem a ser concretizado pelas Portarias n.os 1322/2004, de 16 de Outubro, relativa aos 1.º e 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e ao 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, e 822/2005, de 14 de Setembro, versando o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto.
Assim, de entre os novos juízos de execução criados através do Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho, encontram-se instalados todos os juízos de execução das comarcas de Lisboa e do Porto, encontrando-se por instalar os juízos de execução das comarcas de Guimarães, de Loures, da Maia, de Oeiras e de Sintra.
Pelo Decreto-Lei 35/2006, de 20 de Fevereiro, foi assegurado que, nessas comarcas, os processos pendentes transitem para os novos juízos de execução logo depois de declarada a sua instalação por portaria do Ministro da Justiça.
Pela presente portaria, e tendo em conta o volume de processos executivos pendentes nas comarcas de Guimarães e de Oeiras e o desiderato de dotar os tribunais com os meios inicialmente previstos e ainda não implementados, procede-se à instalação dos juízos de execução já criados, mas que nunca chegaram a ser instalados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho, e no artigo 121.º-A da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 38/2003, o seguinte:
1.º É declarado instalado, a partir de 20 de Março de 2006, o Juízo de Execução da Comarca de Guimarães e, a partir de 19 de Abril de 2006, o Juízo de Execução da Comarca de Oeiras.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 8 de Março de 2006.