de 18 de Dezembro
O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo executivo, com o propósito de libertar o juiz das tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional. Neste âmbito, veio aditar a Lei 3/99, de 13 de Janeiro, no sentido de passar a contemplar a possibilidade da criação de juízos de execução, com competência específica para as acções executivas, e, bem assim, de secretarias de execução, com competência para a realização das diligências necessárias à tramitação do processo comum de execução.Depois de a Portaria 969/2003, de 13 de Setembro, ter criado a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Civel de Lisboa, o Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução, ficando estabelecido que a sua entrada em funcionamento seria determinada por portaria do Ministro da Justiça, o que vem a ser concretizado pela Portaria 1322/2004, de 16 de Outubro, que procedeu à instalação do 1.º e 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e ao 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto.
Decorridos alguns anos desde a reforma da acção executiva, não tendo sido devidamente acautelada as necessidades que esta reforma precisava, foi estudado, programado e debatido com os agentes judiciários um conjunto de medidas iniciais com vista a desbloquear a reforma da acção executiva e que se encontram a ser implementadas desde Setembro de 2005.
Assim, a Portaria 822/2005, de 14 de Setembro, procedeu à instalação do 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e ao 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto.
Pelo Decreto-Lei 35/2006, de 20 de Fevereiro, foi assegurado que os processos pendentes nas comarcas onde fossem criados juízos de execução transitem para os novos juízos de execução logo depois de declarada a sua instalação por portaria do Ministro da Justiça.
Pela Portaria 262/2006, de 16 de Março, tendo em conta o volume de processos executivos pendentes nas comarcas de Guimarães e de Oeiras, procedeu-se à instalação de mais dois novos juízos de execução.
Pela presente portaria procede-se à instalação do novo Juízo de Execução da Maia.
Decorrido, pois, um ano e três meses desde o início da implementação das medidas para desbloquear a acção executiva, passámos de três juízos especializados a tramitar acções executivas para oito juízos, sem prejuízo do diploma legal que se encontra a ser desenvolvido pelo Ministério da Justiça e que viabilizará alterações ao regime da acção executiva, promovendo a sua celeridade e eficiência, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2006, de 25 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho, e no artigo 121.º-A da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 38/2003, o seguinte:
1.º É declarado instalado, a partir de 22 de Dezembro de 2006, o Juízo de Execução da Comarca da Maia.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 5 de Dezembro de 2006.