Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1322/2004, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara instalados o 1.º e o 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto e cria a Secretaria-Geral de Execução do Porto.

Texto do documento

Portaria 1322/2004
de 16 de Outubro
No âmbito da reforma do regime jurídico da acção executiva, foi expressamente prevista a possibilidade de virem a ser criados juízos de execução, com competência específica, para as acções executivas. Paralelamente, previu-se a possibilidade de serem criadas secretarias de execução com competência para a realização das diligências necessárias à tramitação do processo comum de execução.

Pela Portaria 969/2003, de 13 de Setembro, foi criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria 1029/2004, de 10 de Agosto. Por seu turno, o Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução em algumas comarcas do País, com base nos dados estatísticos das respectivas pendências, tendo previsto que a instalação e entrada em funcionamento dos novos juízos de execução é determinada por portaria do Ministério da Justiça.

Pela presente portaria são instalados os primeiros juízos de execução do País e é criada a Secretaria-Geral de Execução do Porto. Por outro lado, a instalação de juízos de execução em Lisboa, com competência para a generalidade das execuções desta comarca, impõe que se altere a actual designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho, e no artigo 121.º-A da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 38/2003, o seguinte:

1.º São declarados instalados, a partir de 18 de Outubro de 2004, o 1.º e o 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, compreendendo cada um deles três secções de processos.

2.º A Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, criada pela Portaria 969/2003, de 13 de Setembro, passa a designar-se, a partir de 18 de Outubro de 2004, Secretaria-Geral de Execução de Lisboa.

3.º É criada a Secretaria-Geral de Execução do Porto, a qual é declarada instalada a partir de 18 de Outubro de 2004.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco, em 11 de Outubro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 969/2003 - Ministério da Justiça

    Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-21 - Decreto-Lei 148/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, que aprova o Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda