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Resolução do Conselho de Ministros 136/2003, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Paredes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes, tendente a substituir parcialmente a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996.

Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização de Vandoma Norte, do Plano de Urbanização de Baldar/Vandoma e do Plano de Urbanização de Cête/Parada.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/29/plain-165873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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