Concurso Interno de Acesso Geral para um lugar de Chefe de Secção de Biblioteca e Arquivo Histórico
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Chamusca de 13 de Fevereiro de 2008, proferidos no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:
Um lugar de Chefe de Secção da área de Biblioteca e Arquivo Histórico
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, e pela lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro.
4 - Prazo de validade do concurso: - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional: - o constante na alínea a) do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 27 de Janeiro;
6 - Local e condições de trabalho: - o local de trabalho é a área do Município de Chamusca e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais: - a este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais: - Os constantes do artigo 5º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, em papel formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo da apresentação das mesmas, para a Câmara Municipal de Chamusca, Rua Direita de S. Pedro, 2140-098 Chamusca, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao último dia útil do prazo e dentro do horário de expediente, onde deverão constar os seguintes elementos:
9 - Elementos que devem constar do requerimento:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e respectivo emissor, número fiscal de contribuinte, residência. código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria, especificando a classificação de serviço relevante para efeitos do respectivo concurso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.
9.1 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
b) Curriculum vitae, detalhado, assinado e datado;
c) Declaração comprovativa das habilitações literárias e profissionais e da classificação de serviço.
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem todos os elementos mencionados na alínea d) do n.º 91 do presente aviso;
10 - Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a esses requisitos.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos referidos no 9.1, à excepção do curriculum vitae, por constarem do seu processo individual.
13 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos, será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, aos quais será atribuída a valoração total de 0 a 20 valores, determinada de acordo com a seguinte fórmula, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
CF = (AC + EPS)/2
14 - A apreciação em cada método de selecção será efectuada através da valoração dos seguintes factores:
15 - A avaliação curricular, pontuada de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples dos seguintes factores, em que:
AC = (HL + FP + EP)/3
HL - Habilitações literárias
FP - Acções de formação cujo conteúdo seja relacionado com o lugar a concurso;
EP - Experiência profissional/ Funções desempenhadas na área do concurso.
Habilitações literárias (HL):
Escolaridade obrigatória (consoante a idade) - 12 valores
9º ano de escolaridade - 15 valores
10º ano de escolaridade - 16 valores
11º ano de escolaridade - 17 valores
12º ano de escolaridade - 18 valores
Curso superior - 20 valores
Formação Profissional (FP):
Acções de formação até 10 dias - 14 valores
Acções de formação até 20 dias - 16 valores
Acções de formação até 30 dias - 18 valores
Acções de formação superiores a 30 dias - 20 valores
Experiência Profissional (EP):
Até um ano - 12 valores
De um a dois anos - 15 valores
De dois a três anos - 18 valores
Mais de três anos - 20 valores
16 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
Não favorável - menos de 9,5valores;
Favorável com reservas - de 10 a 12 valores;
Favorável - de 13 a 14 valores;
Bastante favorável - de 15 a 20 valores;
17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do Júri.
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
19 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.
20 - Composição do Júri:
Presidente: - Vereadora em regime de permanência - Maria Manuela Luz Marques,
Vogais efectivos: Técnica Superior Principal - Maria de Lourdes Costa e Silva Marta Salgado; e a -Técnica Superior Principal - Crisálida de Jesus Vacas Cachapuz da Silva.
Vogais suplentes: - Chefe de Secção Maria Helena Gonçalves Grilo das Neves; e a Técnica Superior de 2ª Classe de Administração Pública e Autárquica - Cristina Isabel Pires Queimado
13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
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