Portaria 787/2003
de 11 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) (processo 3307-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel, com o número de pessoa colectiva 503296759 e sede na Rua de Manuel Nunes Marques Adegas, 70, Longomel, 7400 Ponte de Sor.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 2230 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 35%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;
b) 15%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;
c) 25%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;
d) 25%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º
4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva direcção regional de agricultura, o qual se dá aqui como reproduzido.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
7.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)