Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5927-J/2008, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, regime geral

Texto do documento

Aviso 5927-J/2008

Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, regime geral

1 - Faz-se público que, por despacho do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, de 2008-02-26, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, regime geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26 de 3/8/2007 da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi aberto o procedimento, previsto artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, com o código P20080917, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

1.2 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de dois lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional e de um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública que para além de reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, sejam detentores de licenciatura em engenharia electrotécnica.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento dos lugares a concurso.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas normas dos DL n.os 248/85, de 15-7, 265/88, de 28-7, 427/89, de 7-12, 335/93, de 29-9, 204/98, de 11-7, Lei 44/99, de 11-6, do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15-11, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-1 e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

5 - Local, condições de Trabalho e vencimento:

5.1 - O Local de trabalho é em Setúbal - Serviços de Âmbito Sub-Regional;

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria, previsto na tabela anexa à Lei 44/99, de 11-6.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98, de 11-7;

6.2 - Requisitos especiais - Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11-6, podem candidatar-se os técnicos superiores de 1.ª classe, da Sub-Região de Saúde de Setúbal e de quaisquer outros organismos da Administração Pública, com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, ou dois anos consecutivos classificados de Muito Bom, nos termos do n.º4 do artigo 15.º da Lei n.º10/2004, de 2 Março. No caso dos candidatos de quaisquer outros organismos da Administração Pública, exige-se que sejam detentores da licenciatura em engenharia electrotécnica.

7 - Métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Dec.-Lei 204/98, de 11-7.

Classificação final - A classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS) / 2

em que:

CF - Classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação Curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e experiência profissionais, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + 2 EP + FP ) / 4

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica (habilitações literárias);

EP = experiência profissional; (geral e específica);

FP = formação profissional;.

7.1.1 - Habilitações académicas (valor atribuível de 0 a 20 valores):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

7.1.2 - Experiência profissional: (valor atribuível de 0 a 20 valores) - será ponderada a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e o desenvolvimento de actividades relevantes, valoradas da forma a seguir indicada.

No cômputo da antiguidade serão valorados os anos completos de exercício de funções.

7.1.2.1 - Experiência profissional geral: (valor atribuível de 0 a 20 valores) - reportada aos anos de exercício de funções na função pública, na carreira técnica superior e na categoria de acordo com a seguinte fórmula:

EPG = (ANT FP + ANT CAR + ANT CAT)/3

em que:

EPG - experiência profissional geral;

ANT FP - antiguidade na função pública;

ANT CAR - antiguidade na carreira;

ANT CAT - antiguidade na categoria.

Antiguidade na função pública:

Aos possuidores até 7 anos de antiguidade - 5 valores;

De 8 a 12 anos de antiguidade - 10 valores;

De 13 a 17 anos de antiguidade - 15 valores;

De 18 a 20 anos de antiguidade - 17 valores;

Mais de 20 anos de antiguidade - 20 valores.

Antiguidade na carreira técnica superior:

Aos possuidores até 7 anos de antiguidade - 12 valores;

Aos possuidores de 8 a 10 anos de antiguidade - 15 valores;

Aos possuidores de 10 ou mais anos de antiguidade - 20 valores.

Antiguidade na categoria:

Aos possuidores até 4 anos de antiguidade - 12 valores;

Aos possuidores de 5 a 7 anos de antiguidade - 15 valores;

Aos possuidores de 8 ou mais anos de antiguidade - 20 valores.

7.1.2.2 - Experiência profissional específica - será ponderado, em função da respectiva duração, o exercício de funções em serviços oficiais de saúde e o desenvolvimento de actividades consideradas relevantes:

Anos de exercício de funções, a qualquer título, em serviços oficiais de saúde:

Aos que tenham desempenhado até 3 anos - 2 valores;

Aos que tenham desempenhado de 4 até 7 anos - 4 valores;

Aos que tenham desempenhado de 8 até 12 anos - 7 valores;

Aos que tenham desempenhado mais de 12 anos - 10 valores.

Desenvolvimento de actividades relevantes:

Aos que tenham participado em dois projectos ou coordenado um serviço ou participado em dois grupos de trabalho ou integrado dois júris de concurso de recrutamento e selecção de pessoal ou duas comissões de abertura de propostas no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - 5 valores;

Aos que tenham desenvolvido, no conjunto, pelo menos três das actividades atrás referidas - 8 valores;

Aos que tenham desenvolvido mais de três das actividade atrás referidas - 10 valores.

A pontuação, de 0 a 20 valores, será a que resultar do somatório das pontuações obtidas na experiência em serviços oficiais de saúde e no desenvolvimento de actividades relevantes.

7.1.3 - Formação Profissional (máximo atribuível - 20 valores):

7.1.3.1 - Formação profissional específica - considerando ser aquela que está directamente relacionada com o conteúdo funcional do lugar a prover - máximo 15 valores:

Até 90 horas de formação - 4 valores;

De 91 a 120 horas de formação - 5 valores;

De 121 a 150 horas de formação - 10 valores;

De 151 a 180 horas de formação - 13 valores;

Mais de 180 horas de formação - 15 valores.

7.1.3.2 - Formação profissional geral - considerando ser aquela que não tem a ver especificamente com o conteúdo funcional do lugar a prover - máximo atribuível 5 valores:

Até 90 horas de formação - 1 valor

De 91 a 120 horas de formação - 3 valores

Mais de 120 horas de formação - 5 valores

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - 6 horas;

Uma semana - 30 horas;

Um mês - 120 horas.

Caso não seja referida qualquer carga horária apenas será atribuído 1 valor por cada acção de formação.

Na formação profissional geral e específica, serão considerados, os Seminários, Conferências, Jornadas ou Workshops, desde que tenham duração superior a um dia.

O somatório dos dois níveis de formação terá a pontuação máxima de 20 valores.

7.2 - Entrevista profissional - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Esta prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar, em conformidade com o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação;

c) Sentido crítico;

d) Qualidade da experiência profissional.

Serão estabelecidos para cada um dos quatro parâmetros a avaliar os seguintes critérios de classificação, numa escala de 1 a 5 valores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal - será avaliada a capacidade dos candidatos em expor as suas ideias, em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade.

Revela contacto hesitante, pouco claro, pouca vivacidade - 1 valor;

Revela contacto espontâneo, pouco claro, pouca vivacidade - 2 valores;

Revela contacto espontâneo, clareza, agradável, à vontade que inspira confiança - 3 valores;

Revela contacto fácil, seguro, que inspira muita confiança - 4 valores;

Revela total domínio da linguagem, vocabulário rico, total descontracção, inspirando confiança total - 5 valores.

b) Motivação - será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade e capacidade para tomar decisões;

Revela desinteresse e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do Serviço - 1 valor;

Revela pouco interesse e pouca convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do Serviço - 2 valores;

Revela interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do Serviço - 3 valores;

Revela muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do Serviço - 4 valores;

.Revela excelente interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do Serviço, demonstrando vontade de intervir e participar com opiniões, sugestões e propostas fundamentadas - 5 valores.

c) Sentido crítico - será avaliada a capacidade do candidato na análise e na resolução de problemas, propondo medidas correctivas, nomeadamente, demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança.

Revela: nenhuma capacidade - 1 valor;

Revela: pouca capacidade - 2 valores;

Revela: média capacidade - 3 valores;

Revela: boa capacidade - 4 valores;

Revela: excelente capacidade - 5 valores

d) Qualidade da experiência profissional - serão avaliadas a criatividade, a inovação e a aptidão profissional do candidato tendo em conta o seu percurso profissional.

Revela: Estagnação no desempenho profissional, em nada aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional - 1 valor;

Revela: Fraco desempenho profissional, em nada aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional - 2 valores;

Revela: Poder de desempenho profissional, com aproveitando da experiência adquirida ao longo da sua actividade profissional - 3 valores;

Revela: Bom poder de desempenho profissional, com bom aproveitando da experiência adquirida ao longo da sua actividade profissional - 4 valores;

Revela: Excelente poder de desempenho profissional, mercê da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional - 5 valores.

Aos candidatos serão formuladas perguntas relacionadas com a motivação para a candidatura, expectativas em relação ao lugar e, ainda, a indicação das actividades desenvolvidas e enunciadas no currículo profissional consideradas mais relevantes, tendo em vista o preenchimento do lugar.

As restantes questões resultarão do diálogo que vier a ser estabelecido com o candidatos e serão efectuadas as necessárias até que o Júri se considere habilitado a pontuar os parâmetros previamente definidos.

O Júri estabeleceu como condição preferencial que o candidato seja residente na área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9.30h às 12.15h e das 14.30h às 17h até ao termo do prazo fixado no n.º 1, deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

e) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º 7, artigo 27.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

i) Requerimento ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para concurso, nos termos do disposto na Lei 15/2006, de 26 de Abril, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de classificação.

9.3 - A declaração referida na alínea c) do ponto 9.2., relativa aos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal, será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Gestão Administrativa.

9.4 - Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) f) e g) do ponto 9.2., devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua José Pereira Martins, n.º 25, 2901-483 Setúbal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal, a seguir indicados:

Presidente - Maria Cristina Manique Cabeçadas, Chefe de Divisão de Apoio Técnico;

1.ª Vogal Efectiva - Arlete Fonseca Mendes, Chefe Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.ª Vogal Efectiva - Maria Fernanda Pereira Guerreiro Agostinho, Chefe Divisão de Gestão Financeira;

1.ª Vogal Suplente - Maria Lisete Silva Dias Xavier, Assessora Principal;

2.ª Vogal Suplente - Maria Isabel Fernandes Almeida Avisado, Técnica Superior Principal.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos.

26 de Fevereiro de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda