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Aviso 5915/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso externo de ingresso para auxiliar dos serviços gerais

Texto do documento

Aviso 5915/2008

1 - Torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Sobreda, na sua reunião de 30 de Outubro de 2007, encontra-se aberto pelo prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Concurso Externo de Ingresso na carreira/categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, para o provimento de 2 (dois) lugares, caducando o concurso com o respectivo preenchimento.

2 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Lei números: 204/98, de 11-07; 404-A/98 de 18-12; 412-A/98, de 30-12; 238/99, de 25-06; 29/2001, de 03-02; e nas Leis n.º 44/99, de 11-06 e n.º 53/2006, de 07-12.

3 - A remuneração base será determinada pelo escalão 1, índice 128 correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro

4 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Sobreda.

5 - O conteúdo funcional é o constante no Despacho 04/88 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 06-04-89.

6 - Os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos Gerais de Natureza Teórica, escrita (PCGT) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). A Classificação Final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,50 PCGT + 0,50 EPS.

6.1 - A Prova de Conhecimentos Gerais de Natureza Teórica, escrita, com consulta e a duração de 90 minutos, sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores e versará as seguintes matérias: Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16-01) e Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31-03, alterado pela Lei 117/99, de 11-08, e pelos Decretos-Lei n.os 503/99, de 20-11, 70-A/2000, de 05-05, 157/01, de 11-05, 169/06, de 17-08 e 181/07, de 09-05 e pela Declaração de Rectificação 59/06, de 07-09).

6.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, será pública, a qual terá a duração máxima de 20 minutos, sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores e resultará da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 (zero) até 5 (cinco) valores, em que 0 = Muito insatisfatório; 1 = Insatisfatório; 2 = Pouco satisfatório; 3 = Satisfatório; 4 = Bom e 5 = Muito Bom:

A - Dinamismo; B - Conhecimento da função; C - Motivação para a função; D - Relacionamento interpessoal.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de Classificação Final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - O Júri do concurso tem a seguinte composição, sendo o Primeiro Vogal Efectivo substituto do Presidente, nas suas ausências e impedimentos:

Presidente: Maria Manuela Batista Colaço, Presidente da Junta de Freguesia de Sobreda;

1.º vogal efectivo: Maria Emília Paulo, Tesoureira da Junta de Freguesia de Sobreda;

2.º vogal efectivo: Maria Deolinda Marques Matos; Assistente Administrativa Especialista;

1.º vogal Suplente: João Manuel Martins Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de Sobreda;

2.º vogal Suplente: Cristina Alexandra Costa Francisquinho Crespo, Vogal da Junta de Freguesia de Sobreda;

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 238/99, de 25-06, respectivamente:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do ponto anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

9.3 - Requisitos específicos - os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30-12, ou seja, indivíduos habilitados com a posse da escolaridade obrigatória (4ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

10 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supra mencionado.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido à presidente da Junta de Freguesia de Sobreda ou através de impresso próprio para o efeito, a obter nos serviços Administrativos desta Junta de Freguesia, e entregues pessoalmente neste serviço durante o horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Junta de Freguesia de Sobreda, Rua do Vale Linhoso, 6-A, 2819-502 Sobreda. Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso);

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias a experiência profissional e a formação profissional detidas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações desta Junta de Freguesia e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Fevereiro de 2008. - A Presidente, Maria Manuela Batista Colaço.

2611091409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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