A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 5442/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de inspector superior principal da carreira de inspector superior do quadro da Inspecção-Geral da Administração Local

Texto do documento

Aviso 5442/2008

Concurso Interno de Acesso Geral para a Categoria de Inspector Superior Principal da Carreira de Inspector Superior

1 - Nos termos do n.º 1 artigo 28º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 326-A/2007, de 28/09, faz-se público que, por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 18/02/2008, proferido nos termos da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no DR, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de Inspector Superior Principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração Local, a que se refere o anexo IV, do Decreto-Lei 272/91, de 07/08, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 4º, do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03.

2 - Legislação aplicável:

a) Dec.-Lei 326-A/2007;

b) Dec.-Lei 353-A/89, de 16/10

c) Dec.-Lei 204/98, de 11/7;

d) Dec.-Lei 141/2001, de 24/04;

e) Dec.-Lei 112/2001, de 6 /04;

f) Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos, e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - O previsto no artigo 3º do Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3º do Decreto- lei 326-A/2007 de 28/09.

5 - O Local de Trabalho abrange todo o continente.

6 - Vencimento - o resultante da aplicação dos Decs.-Lei 112/2001 de 6/04, 353-A/89, de 16/10 e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março, acrescido do suplemento de função inspectiva nos termos do artigo 12º do citado Dec.-Lei 112/2001 e demais regalias sociais atribuidas à função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - Satisfazer as condições previstas no artigo 29º do Decreto.-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - Reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei 112/2001 de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003 de 14 de Março.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

- Habilitações literárias;

- Formação Profissional;

- Experiência profissional;

- Classificação de serviço;

sendo considerado factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 3º do Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3º do Decreto- lei 326-A/2007 de 28/09.

9 - Sistema de classificação dos candidatos - o definido nos artigos 36º e 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral, indicada no ponto 11.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Administração Local, Rua Filipe Folque n.º 44 - 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), número fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Tipo de vínculo;

f) Classificação de serviço.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc); experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado ou declarações autenticadas das habilitações profissionais;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, ou organismo, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94º do Decreto.-Lei 100/99, de 31/03;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para a avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação ou dos despachos de classificação de serviço nos últimos três anos;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

13 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral, ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos nºs. 5 e 6 do artigo 31º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

14 - O disposto no n.º 12 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Drª Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano, Subinspectora-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local.

Vogais:

Efectivos:

Dr. Júlio José Marques Moreira, Director de Serviços em regime de substituição e Dr. Luís Manuel Pires Antunes, Inspector Superior Principal, ambos do quadro da mesma Inspecção-Geral.

Suplentes:

Dr. Manuel Francisco Monge Salvador e Dr. Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, Inspectores Superiores Principais, ambos do quadro da mesma Inspecção-Geral.

18 de Fevereiro de 2008. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-14 - Decreto Regulamentar 5/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define e regulamenta a carreira de inspector superior da Inspecção-Geral da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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