Despacho (extracto) n.º 5270/2008
1-Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 5.º do DL 168/2007 de Junho e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, bem como ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto através do despacho 15472/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de Julho, subdelego no Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, mestre Gustavo Madeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;
b) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
c) Autorizar os benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais, bem como a prática de horários específicos, incluindo o exercício de funções em regime de jornada contínua, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e as dispensas referidas no artigo 39.º do Código do Trabalho, publicado em anexo à Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos nºs 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço;
f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Solicitar a verificação domiciliária da doença, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos legais;
h) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;
i) Superintender na utilização racional de instalações;
j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
k) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que os possam aproveitar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
l) Assinar expediente relativo a libertação de cauções;
m) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas e autorizar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500 (mil e quinhentos euros);
n) Autorizar as alterações orçamentais, da competência do serviço;
o) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos legalmente fixados;
p) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
q) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devem reentrar nos cofres do Estado, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
r) Movimentar da conta de fundo de maneio dos serviços centrais, em conformidade com o regulamento anual do fundo de maneio;
s) Emitir, processar e autorizar as guias de receitas de Estado.
2- O delegado apresentar-me-á mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos actos a praticados ao abrigo das alíneas d), e) e f) do presente despacho.
3- As competências subdelegadas nas alíneas c) e g) incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos e de Apoio aos Objectores de Consciência.
4- As competências subdelegadas nas alíneas i), j) e k) incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Aprovisionamento e Património.
5- As competências subdelegadas nas alíneas l), n), q), r) e s) incluem a faculdade de subdelegação no Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Financeira.
6- A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelos delegados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.
7- O presente despacho produz efeitos desde 30 de Agosto de 2007 ou desde a data da nomeação dos ora delegados, quando posterior, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquelas datas pelos mesmos, que se incluam no âmbito das competências subdelegadas.
3 de Dezembro de 2007. - A Presidente, Helena Alves.