Aviso 5220/2008, de 26 de Fevereiro
Renovação de vários cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau
Aviso 5220/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do vereador de pessoal, no uso de competências para o efeito, foram renovadas, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 24.º do 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro e 280/2001, de 23 de Outubro.">Decreto-Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo do artigo 9.º-B do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, as comissões de serviço dos dirigentes a seguir designados:
(ver documento original)
29 de Janeiro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
2611089201
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1651747.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-14 -
Decreto-Lei
547/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros, de molde a aumentar a segurança do transporte marítimo de pessoas e facilitar as operações de busca e salvamento marítimo.
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2001-10-23 -
Decreto-Lei
280/2001 -
Ministério do Equipamento Social
Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)
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2001-11-20 -
Decreto-Lei
293/2001 -
Ministério do Equipamento Social
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/18/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Março, que estabelece um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.
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2002-02-14 -
Decreto-Lei
27/2002 -
Ministério do Equipamento Social
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/35/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para as embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares.
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2004-07-27 -
Decreto-Lei
180/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.
Publica em anexo I a "Lista das informações a comunicar", em anexo II as "Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo", em anexo III as "Mensagens electrónicas" e em anexo IV "Medidas que os Estados Membros podem tomar em caso de risco para a segurança marítima e a prot (...)
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2005-02-25 -
Decreto-Lei
51/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, alterando os Decretos-Leis n.os 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro, e 280/2001, de 23 de Outubro.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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