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Aviso 5060/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso n.º 2/2008 - externo para provimento de 02 lugares na categoria de operário da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 5060/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de electricista do grupo de pessoal operário qualificado, e para os que ocorrerem no prazo de seis meses

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 28 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de electricista do grupo de pessoal operário qualificado, e para os que ocorrerem no prazo de seis meses, do quadro de pessoal deste Município.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - - O presente concursos é válido para o provimento dos mencionados lugares e para os que ocorrerem no prazo de seis meses.

2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 29/2001, de 03 de Fevereiro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro e lei 53/2006, de 07 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública Local.

5 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 142, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12 aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2 - 1 - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme Despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República, n.º 152, 2.ª Série, de 2 de Julho de 1999:

. Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

. Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

. A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

6.2 - 2. - Possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4/4, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República - 8100-270 Loulé.

7.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional, ou fotocópias dos mesmos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente autenticada e datada, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública.

7.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.3 - 1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Nos termos do n.º4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

11.2 - - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - 20 valores (nota máxima)

A Prova Prática de Conhecimentos consiste na realização das actividades indicadas nos pontos 11.2.1 e 11.2.2 do presente aviso, sendo realizadas na Oficina de Electricidade da Câmara Municipal de Loulé, sita na rua de S. Paulo, n.º30, Loulé, aplicando-se o método de ponderação directa, mediante a aplicação da seguinte fórmula, às actividades abaixo mencionadas:

PPC = ELC3 + ELC2

Sendo que:

PPC - Prova Prática de Conhecimentos

ELC3 - Execução de Ligação Comando de três sítios distintos: 12 valores

ELC2 - Execução de Ligação Comando de dois sítios distintos: 08 valores

11.2 - 1. Na prova (ELC3), os candidatos irão executar uma ligação de comando de um ponto de luz, de três sítios distintos com utilização de um telerruptor e botões de pressão, considerando a entrada da alimentação pela caixa de derivação do telerruptor, de acordo com as indicações do júri: 12 valores (nota máxima).

Os componentes da instalação eléctrica estão pré-montados num painel que será disponibilizado aos candidatos para execução das ligações solicitadas.

Tempo máximo de execução: 1 hora.

Graduação utilizada:

. Muitos bons conhecimentos práticos na realização da prova: 12 valores

(tempo de execução (menor que)ou = a 20 minutos)

. Bons conhecimentos práticos na realização da prova: 9 valores

(tempo de execução(maior que) 20 minutos e (menor que)ou = a 30 minutos)

. Suficientes conhecimentos na realização da prova: 6 valores

(tempo de execução(maior que) 30 minutos e (menor que)ou = a 40 minutos)

. Fracos conhecimentos na realização da prova: 2 valores

(tempo de execução(maior que) 40 minutos e (menor que)ou = a 60 minutos)

11.2 - 2. Na prova (ELC2), os candidatos irão executar uma ligação de comando de um ponto de luz, de dois sítios distintos com utilização de comutadores (comutação de escada), considerando a entrada de alimentação da instalação pela caixa de derivação dum comutador, de acordo com as indicações do júri: 8 valores (nota máxima)

Os componentes da instalação eléctrica estão pré-montados num painel que será disponibilizado aos candidatos para execução das ligações solicitadas.

Tempo máximo de execução: 45 minutos.

Graduação utilizada:

. Muitos bons conhecimentos práticos na realização da prova: 8 valores

(tempo de execução (menor que)ou = a 15 minutos)

. Bons conhecimentos práticos na realização da prova: 6 valores

(tempo de execução (maior que) 15 minutos e (menor que)ou = a 20 minutos)

. Suficientes conhecimentos na realização da prova: 4 valores

(tempo de execução (maior que) 20 minutos e (menor que)ou = a 30 minutos)

. Fracos conhecimentos na realização da prova: 2 valores

(tempo de execução (maior que) 30 minutos e (menor que)ou = a 45 minutos)

11.3 - - Entrevista Profissional de Selecção (EP) - 20 valores (nota máxima)

A Entrevista Profissional de Selecção decorrerá em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06, visando avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, aplicando o método da ponderação directa, através da seguinte fórmula, aos factores de avaliação da entrevista:

EP = FR + MF + SR + GC

Sendo que:

EP - Entrevista Profissional de Selecção

FR - Facilidade de Relacionamento

MF - Motivação para a Função

SR - Sentido de Responsabilidade

GC - Grau de Conhecimentos do conteúdo funcional dos lugares a prover

11.3 - 1. Facilidade de Relacionamento (FR) - 5 valores (nota máxima)

Entende-se esta como a facilidade de estabelecer relações interpessoais com os restantes trabalhadores que laboram no mesmo sector, integrando-se na estrutura hierárquica definida.

Graduação utilizada:

. Muito boa capacidade de relacionamento: 5 valores

. Boa capacidade de relacionamento: 4 valores

. Suficiente capacidade de relacionamento: 2 valores

. Fraca capacidade de relacionamento: 1 valor

11.3 - 2. Motivação para a Função (MF) - 5 valores (nota máxima)

Entende-se esta como a disponibilidade e interesse pelo exercício da função inerente aos lugares a prover.

Graduação utilizada:

. Muito boa motivação para a função: 5 valores

. Boa motivação para a função: 4 valores

. Suficiente motivação para a função: 3 valores

. Fraca motivação para a função: 1 valor

11.3 - 3. - Sentido de Responsabilidade (SR) - 5 valores (nota máxima)

A função de electricista requer capacidade de assumir responsabilidade, quer quanto à execução das tarefas perante o superior hierárquico, quer no que respeita aos equipamentos que utiliza e instalações onde se verifica a intervenção.

Graduação utilizada:

. Muito bom sentido de responsabilidade: 5 valores

. Bom sentido de responsabilidade: 4 valores

. Suficiente sentido de responsabilidade: 2 valores

. Fraco sentido de responsabilidade: 1 valor

11.3 - 4. - Grau de Conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover (GC) - 5 valores (nota máxima)

Entende-se estes como a facilidade de encontrar e aplicar soluções para os problemas a resolver, independentemente da intervenção directa do superior hierárquico.

Graduação utilizada:

. Muito bom grau de conhecimentos: 5 valores

. Bom grau de conhecimentos: 4 valores

. Suficiente grau de conhecimentos: 2 valores

. Fraco grau de conhecimentos: 1 valor

A Classificação Final dos candidatos resultará da média aritmética simples dos valores obtidos, pelos mesmos, em cada um dos métodos de selecção e expressa na seguinte fórmula:

CF = (PPC + EP)/2

Sendo que:

PPC - Prova Prática de Conhecimentos;

EP - Entrevista Profissional de Selecção;

12 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tido em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)

13 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação desta Autarquia - Av. José da Costa Mealha, 16 - 8100-501 Loulé.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Custódio José Mendes Guerreiro, Director de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais

Vogais efectivos: - Manuel Laginha Renda, Chefe de Divisão de Electricidade e William Mendonça dos Santos, Chefe de Divisão de Informática e Organização

Vogais suplentes: - Manuel Rodrigues Fernandes, Encarregado de Pessoal Operário e Fernando José Pardal Paiva, Operário Principal da carreira de Electricista

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicação na BEP em 27-12-2007, através da oferta de emprego número P20070420, verificando-se que não foram apresentadas quaisquer candidaturas, foi encerrado em 11-01-2008.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé:

1 - (Nome)..., filho(a) de... e de...), natural de..., concelho de..., de nacionalidade..., nascido(a) em.../.../... (estado civil)... (situação militar, se for caso disso)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em../../.., pelo C.I.C.C. de..., contribuinte fiscal n.º..., residente em..., com o telefone n.º... (habilitações literárias)..., vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de.../.../...

(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tido em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento

(Local)..., de... de 2008

(Assinatura do(a) requerente)

Anexa os documentos seguintes:

1)...;

2)...;

3)...;

17 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611089075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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