Aviso 4873/2008, de 22 de Fevereiro
Nomeação no cargo de chefe da divisão de exploração e manutenção, em regime de substituição, do engenheiro Paulo Manuel Lopes Nunes
Aviso 4873/2008
Concurso para o cargo de direcção intermédia de 2º grau - chefe da Divisão de Exploração e Manutenção
Nos termos do artigo 27º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, no uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por despacho datado de 29 de Janeiro de 2008, é nomeado em regime de substituição o engenheiro Paulo Manuel Lopes Nunes, para o desempenho das funções do cargo de Chefe da Divisão de Exploração e Manutenção.
A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2008, pelo período de 60 dias, de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 27º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada e adaptada à Administração Local, nos termos da legislação supra mencionada, não carecendo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da lei 98/97, de 26 de Agosto.
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro
2611088549
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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