Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 6-L/2008, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prestação de contas e prestação de contas consolidadas de 1997

Texto do documento

Relatório 6-L/2008

Conservatória do Registo Comercial do Porto (1.ª Secção). Matrícula n.º 9213/350430; identificação de pessoa colectiva n.º 500029857; inscrições n.os 23 e 24; números e data da apresentação: 24 e 25/8 de Julho de 1998; pasta n.º 3690.

Maria Adelaide de Almeida Dias de Oliveira, primeira-ajudante da Conservatória do Registo Comercial do Porto (1.ª Secção):

Certifica, que as cópias juntas são o teor dos documentos de prestação de contas e prestação de contas consolidadas da sociedade em epígrafe, relativamente ao ano de 1997.

Conferida, está conforme.

10 de Agosto de 1998. - A Primeira-Ajudante, Maria Adelaide de Almeida Dias de Oliveira.

Relatório e contas de 1997

Relatório de gestão

Em 1997 confirmou-se o optimismo generalizado em relação à recuperação económica na União Europeia. As estimativas mais recentes apontam para um crescimento do PIB comunitário de 2,6 % esperando-se um crescimento similar em 1998. Este facto foi potenciado pela necessidade do cumprimento dos critérios de convergência fixados para a implementação da Moeda Única Europeia com especial relevância para a redução da taxa de inflação e a consolidação orçamental.

Em Portugal, prolongando a tendência dos anos anteriores, prosseguiu a aceleração gradual do crescimento do produto - superior a 3 % - acompanhado da descida da inflação - cerca de 2 % - conjugado com uma redução do défice orçamental - abaixo dos 3 % e atingiram-se valores compatíveis com as exigências da entrada no núcleo duro do euro.

Um cenário macro-económico estável, caracterizado por uma forte contenção da inflação, reduzidas taxas de juro e ainda custos salariais inferiores aos níveis Europeus continuam a contribuir para a atracção do investimento estrangeiro e potência as condições para a sustentação de um bom ritmo de crescimento, reforçado também pelo desenvolvimento de relevantes projectos infra-estruturais.

O ambiente económico favorável em que se viveu condicionou a evolução fortemente positiva verificada no sector da construção civil e obras públicas - acima de 12 %. As obras públicas foram o factor determinante para este acelerado crescimento, não sendo contudo de ignorar o incremento verificado na construção de edifícios por parte da iniciativa privada e também por parte da administração central (sector cooperativo).

As vendas totais cresceram 33,3 % relativamente a 1996, atingindo os 13 557 884 milhares de escudos, o maior volume de negócios atingido pelo Grupo J. Soares Correia.

O forte acréscimo das vendas de produtos siderúrgicos ultrapassou largamente as previsões, já de si optimistas, para o ano de 1997. Registou-se um crescimento de 34 % face a período homólogo do ano anterior, ou seja, em termos reais a tonelagem vendida ultrapassou as 200 000 toneladas, registando um aumento de 25 %.

Quanto ao comportamento das vendas por produto é de salientar o aumento muito acima da média do varão para betão e dos perfis, sendo a evolução daqueles produtos resultante da respectiva expansão do sector das obras públicas, nomeadamente dentro do contexto da Expo 98, e da montagem de nova linha de corte de perfis.

A área das ferramentas e ferragens contribuiu igualmente para o acréscimo das vendas, as quais se cifraram em 681 229 milhares de escudos versus 539 653 em 1996, ou seja, registou um crescimento de 26,2 %. O seu contributo para o resultado consolidado foi importante tendo libertado uma margem bruta de cerca de 180 000 milhares de escudos.

Em 1997 o valor total de investimentos líquidos efectuados, quer como esforço de modernização e aumento de capacidade produtiva quer como adequação da empresa às condicionantes do mercado, ascenderam a 125 599 milhares de escudos.

Discriminando, temos:

(ver documento original)

Assim, o investimento projectado para 1997 foi concretizado ficando o Grupo dotado de uma linha completa de corte de perfis nas suas instalações de Palmela e de novas pontes rolantes (sistema de magnetes) no seu armazém principal de Vila Nova de Gaia o que lhe vai permitir uma maior eficiência e consequente redução dos custos de comercialização e distribuição.

Na sequência do investimento realizado nos últimos dois anos a empresa viu aprovada no corrente ano a sua candidatura ao PROCOM (Programa de Apoio à Modernização do Comércio) beneficiando de uma linha de financiamento e de um subsídio destinado à contratação de quadros técnicos.

Aproveitando a oportunidade concedida pelo Decreto-Lei 31/98, de 11 de Fevereiro, entretanto publicado, procedeu à reavaliação dos edifícios e principais bens de equipamento básico e de transporte adquiridos a partir de 1993, o que originou uma reserva de reavaliação de 181 346 milhares de escudos.

O quadro seguinte sintetiza a evolução dos principais indicadores de natureza económica e financeira do Grupo.

(ver documento original)

A margem bruta registou uma evolução favorável de 13,86 % contra 12,54 % em 1996, a qual conjugada com o aumento de 33,3 % do volume das vendas representou em termos absolutos um acréscimo da margem bruta de 214 986 milhares de escudos em comparação com período homólogo do ano transacto.

Os resultados operacionais ascenderam a 789 330 milhares de escudos contra 440 961 milhares de escudos do ano anterior. O aumento significativo dos resultados correntes deveu-se à forte dinâmica da actividade e à manutenção de uma política permanente de contenção de custos, a qual permitiu uma evolução favorável dos mesmos. Os fornecimentos e serviços externos diminuíram o seu peso relativo nas vendas de 4,96 % para 4,25 %.

Os custos com o pessoal, apesar da constituição de um Fundo de Complemento de Reforma no montante de 21 801 milhares de escudos, evoluíram em 1997 de 2,57 % para 2,25 % das vendas.

A componente financeira permanece positiva apesar de ter sofrido um agravamento de 87 311 milhares de escudos. O aumento dos custos financeiros foi previsto e calculado dado ter sido o resultado de uma política de crédito a clientes assumida pela empresa. Para diminuir o tempo médio dos recebimentos e atenuar potenciais riscos do negócio optou-se por uma maior concessão de descontos de antecipação de pagamento.

Prevê-se que 1998 seja uma ano de alguma contenção em matéria de investimento por parte do sector público, já que 1997 viveu como já foi referido de uma forte concentração agregada de obras públicas, das quais algumas estão na fase final. Por outro lado o Estado está a diversificar a sua política de financiamento do investimento passando este para a mão dos privados através de concessões. Com esta nova modalidade de investimento levará algum tempo para que as empresas se adaptem a esta nova forma de realizar obras. Em contrapartida, deixaremos de estar tão dependentes dos ciclos político-económicos.

Alguns indicadores macroeconómicos deixam, no entanto, antever crescimentos no sector da construção entre 4,5 e 5 %, valor razoável considerando que é superior ao crescimento do PIB.

A consolidação do crescimento da J. Soares Correia passará por uma renovada aposta nas condições logísticas e nos recursos humanos integrados numa estratégia de crescimento que passa pela alteração da actual estrutura organizacional e empresarial do Grupo J. Soares Correia.

Assim está em curso um processo de reestruturação em que se procura alinhar as três áreas estratégicas de actividade em que se movimenta o grupo - distribuição de produtos siderúrgicos, comercialização e distribuição de ferramentas e promoção imobiliária com o qual se pretende identificar a contribuição de cada um dos negócios para o resultado consolidado do Grupo e facilitar eventuais associações com parceiros estratégicos.

A todos os colaboradores que empenhadamente contribuíram com o seu esforço para os objectivos alcançados renovamos o nosso sincero agradecimento. Aos nossos clientes que com a sua dedicação continuam a apostar na qualidade do serviço que prestamos, a nossa promessa de que continuaremos a melhorar. Por último uma palavra de muito apreço aos nossos fornecedores.

Tendo em vista um adequado equilíbrio entre a remuneração dos accionistas e o reforço dos capitais próprios da empresa, propomos a atribuição de um dividendo ilíquido por acção de 480$ e que aos resultados líquidos apurados no exercício no montante de 499 065 985$ seja dada a seguinte aplicação:

a) Dividendos - 368 758 560$;

b) Reservas Livres - 130 307 425$.

23 de Março de 1998. - O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal.

Anexo ao relatório do conselho de administração

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais, informa-se que os movimentos de acções e obrigações efectuados pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização, com referência ao exercício de 1997, foram os seguintes:

Administração:

Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente:

Acções:

1 de Janeiro de 1997 - 340 052 acções;

31 de Dezembro de 1997 - 340 052 acções.

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal.

Balanços consolidados em 31 de Dezembro de 1997 e 1996

ACTIVO

(ver documento original)

CAPITAL PRÓPRIO, INTERESSES MINORITÁRIOS E PASSIVO

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal. - A Directora Financeira, Maria Paula Carvalho Correia dos Santos.

Demonstração dos resultados consolidados em 31 de Dezembro de 1997 e 1996

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal. - A Directora Financeira, Maria Paula Carvalho Correia dos Santos.

Demonstração consolidada dos fluxos de caixa em 31 de Dezembro de 1997 e 1996

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal. - A Directora Financeira, Maria Paula Carvalho Correia dos Santos.

Balanços em 31 de Dezembro de 1997 e 1996

ACTIVO

(ver documento original)

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

(ver documento original)

PASSIVO

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal. - A Directora Financeira, Maria Paula Carvalho Correia dos Santos.

Demonstração dos resultados em 31 de Dezembro de 1997 e 1996

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal. - A Directora Financeira, Maria Paula Carvalho Correia dos Santos.

Demonstração dos fluxos de caixa em 31 de Dezembro de 1997 e 1996

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal. - A Directora Financeira, Maria Paula Carvalho Correia dos Santos.

Anexo as demonstrações financeiras consolidadas e individuais em 31 de Dezembro de 1997 e 1996

(Montantes expressos em milhares de escudos)

Nota introdutória:

A J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., é uma sociedade anónima constituída em 15 de Outubro de 1934 que tem como actividade principal, o comércio por grosso de ferro e aço. As empresas do Grupo incluídas na consolidação (nota n.º 1) têm idêntico objecto social.

As acções da J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., estão cotadas nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto desde 1987, tendo passado ao mercado sem cotação em Janeiro de 1992.

As demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, reportadas a 31 de Dezembro de 1997, estão pendentes de aprovação pelas respectivas assembleias gerais. No entanto, a administração da J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., entende que aquelas virão a ser aprovadas sem alterações significativas.

As notas que se seguem respeitam à numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade para demonstrações financeiras consolidadas. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas.

Adicionalmente e sempre que se mostrou relevante, adicionou-se às notas consolidadas informação financeira adicional, relativa às demonstrações financeiras individuais da J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A.

Para simplificação na apresentação de alguns quadros e notas, indicam-se a seguir as abreviaturas utilizadas para as empresas do grupo:

J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A.: J. Soares Correia;

José Pinto de Magalhães - Armazéns de Ferro, S. A.: J. Pinto Magalhães;

M. Cardoso, Lda.: M. Cardoso;

Transferro - Transformação de Varão de Ferro, Lda.: Transferro;

Sardaço - Sociedade de Armazenistas de Aço, Lda.: Sardaço.

1 - Empresas do Grupo incluídas na consolidação:

A J. Soares Correia, detém participações directas e indirectas nas seguintes empresas incluídas na consolidação, como segue:

(ver documento original)

7 - Número médio de pessoal:

Durante os exercícios de 1997 e 1996, o número médio de pessoal foi o seguinte:

(ver documento original)

10 - Diferenças de consolidação:

A rubrica de diferenças de consolidação incluída no capital próprio, foi originada na consolidação inicial das demonstrações financeiras efectuada em 1 de Janeiro de 1991, e é composta pelo diferencial positivo entre o valor pago pela J. Soares Correia e o valor contabilístico proporcional dos capitais próprios naquela data.

A J. Soares Correia aplicou na consolidação as regras previstas no ponto 13.4.1, alínea d) do Anexo I ao Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho, imputando o excesso destes investimentos calculados sobre o valor contabilístico, directamente ao valor dos terrenos e edifícios. O aumento de valor dos edifícios resultante da aplicação deste critério está a ser amortizado pelo método das quotas constantes durante um período de 25 anos.

15 - Consistência de aplicação dos critérios de valorimetria:

Os critérios de valorimetria utilizados pelas empresas incluídas na consolidação, são consistentes entre si e encontram-se descritos na nota n.º 23.

21 - Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço consolidado:

Os compromissos financeiros assumidos pelas empresas do Grupo e não incluídos no balanço consolidado, em 31 de Dezembro de 1997, eram como segue:

a) Letras descontadas:

As responsabilidades com letras de clientes descontadas na banca comercial eram como segue:

(ver documento original)

b) Complementos de pensões de reforma:

Conforme referido na nota n.º 23, alínea g), a J. Soares Correia, transferiu para um contrato de seguro de vida-grupo de capitalização as suas responsabilidades pelo pagamento de complementos de pensões de reforma.

A avaliação actuarial reportada a 31 de Dezembro de 1997 efectuada pela companhia de seguros seguiu os seguintes pressupostos:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 1997, o saldo constituído ascendia a 20 914 milhares de escudos, tendo as contribuições para o contrato de seguro ascendido no exercício findo naquela data a 21 801 milhares de escudos.

23 - Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos:

As demonstrações financeiras consolidadas e individuais anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da J. Soares Correia e restantes empresas do Grupo, mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal, os quais poderão não ser coincidentes com princípios de contabilidade geralmente aceites noutros países.

Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras foram os seguintes:

a) Consolidação integral. - A consolidação das contas das empresas do Grupo J. Soares Correia, efectuou-se pelo método da consolidação integral, e de acordo com os princípios contabilísticos estatuídos no Decreto-Lei 238/91 de 2 de Julho. Nestes termos:

Conforme descrito em maior detalhe na nota n.º 10, a eliminação dos investimentos realizou-se nos termos previstos no Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;

Os saldos, as transacções, e os ganhos e perdas entre empresas do Grupo J. Soares Correia, foram eliminados no processo de consolidação;

A empresa J. Pinto de Magalhães adquiriu as participações de vários accionistas minoritários (26 %), pelo que as demonstrações financeiras consolidadas relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1996 não incluem interesses minoritários.

b) Imobilizações corpóreas. - As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1991 encontram-se registadas ao custo de aquisição, reavaliadas de acordo com as disposições legais (nota n.º 41). As imobilizações corpóreas adquiridas após aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição. Como resultado das reavaliações efectuadas, as reintegrações do exercício findo em 31 de Dezembro de 1997, foram aumentadas na J. Soares Correia e no consolidado respectivamente em 3650 milhares de escudos e 8788 milhares de escudos. Uma parte (40 %) deste montante, não é aceite como custo para efeitos de determinação da matéria colectável de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC).

As reintegrações são calculadas pelo método de quotas constantes, de acordo com as seguintes vidas úteis estimadas:

(ver documento original)

c) Existências. - As mercadorias encontram-se valorizadas ao custo de aquisição, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado, utilizando-se o custo médio como método de custeio (v. nota n.º 15).

A rubrica provisão para depreciação de existências inclui a diferença entre o valor de custo e o respectivo valor de realização das existências.

d) Acréscimos e diferimentos. - As empresas incluídas na consolidação registam nestas rubricas as despesas e as receitas que respeitam a exercícios futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses exercícios pelo valor que lhes corresponde, compreendendo essencialmente:

Os encargos financeiros vencidos e não pagos até ao final de cada exercício;

As remunerações (e respectivos encargos) devidos por motivos de férias, vencidas e não pagas no final de cada exercício.

e) Provisões para riscos e encargos. - A J. Soares Correia, regista nesta rubrica o remanescente das provisões constituídas nos termos do Código da Contribuição Industrial (CCI).

f) Impostos diferidos. - O grupo não segue o procedimento de registar impostos diferidos em virtude de tal prática não ser comum em Portugal.

g) Complementos de pensões de reforma. - A J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados, que à data de reforma tenham completado pelo menos 10 anos de trabalho efectivo na empresa, prestações pecuniárias a título de complemento de pensões de reforma. Estas prestações consistem numa percentagem determinada pelo número de anos de serviço do trabalhador, aplicada à tabela salarial em vigor no último exercício antes da reforma. No exercício findo em 31 de Dezembro de 1997, a J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., aderiu a um Contrato de Seguro de Vida-Grupo de Capitalização, por forma a financiar as responsabilidades pelos complementos de reforma para os empregados no activo (nota n.º 21).

Demonstrações financeiras individuais:

Investimentos financeiros:

Os investimentos financeiros encontram-se registados pelo método de equivalência patrimonial, sendo as participações registadas pelo custo de aquisição, o qual foi acrescido do valor correspondente à proporção dos resultados líquidos da associada e do valor correspondente à proporção nas restantes rubricas de capital próprio.

Os valores de trespasse, decorrentes da diferença entre o custo de aquisição e o valor patrimonial equivalente das empresas subsidiárias e associadas à data de aquisição, são amortizados durante o período médio de recuperação dos investimentos, actualmente estimado em cinco anos.

24 - Activos e passivos expressos em moeda estrangeira:

Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para escudos portugueses utilizando as taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro de 1997 e 1996, respectivamente.

As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e aquelas que se encontravam em vigor na data das cobranças, pagamentos ou na data do balanço, são registadas como proveitos e custos nas demonstrações dos resultados individuais e consolidados.

27 - Movimento do activo imobilizado:

Durante o exercício, o movimento ocorrido no valor de custo das imobilizações incorpóreas, imobilizações corpóreas e investimentos financeiros bem como nas respectivas amortizações acumuladas e provisões foi o seguinte:

Consolidado:

Activo bruto:

(ver documento original)

Amortizações e provisões:

(ver documento original)

J. Soares Correia:

Activo bruto:

(ver documento original)

Amortizações e provisões:

(ver documento original)

39 - Remuneração dos membros dos órgãos sociais:

As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais da empresa, nos exercícios de 1997 e 1996, foram respectivamente:

(ver documento original)

41 - Reavaliações de imobilizações corpóreas (legislação):

As empresas do Grupo J. Soares Correia procederam à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo da legislação aplicável, nomeadamente:

Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 219/82, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 399-G/84, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 118-B/86, de 27 de Maio;

Decreto-Lei 111 / 88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 49/91, de 25 de Janeiro;

Decreto-Lei 264/92, de 24 de Novembro;

Decreto-Lei 31/98, de 11 de Fevereiro.

42 - Reavaliações de imobilizações corpóreas:

O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas correspondente reavaliação em 31 de Dezembro de 1997 e 1996, é o seguinte:

Consolidado:

(ver documento original)

J. Soares Correia:

(ver documento original)

44 - Demonstração de resultados financeiros:

Os resultados financeiros consolidados, têm a seguinte composição:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

Os resultados financeiros individuais da J. Soares Correia, têm a seguinte composição:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

45 - Demonstração de resultados extraordinários:

Os resultados extraordinários consolidados têm a seguinte composição:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

Os resultados extraordinários individuais da J. Soares Correia têm a seguinte composição:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

46 - Movimento ocorrido nas provisões:

As contas de provisões consolidadas em 1997 tiveram o seguinte movimento:

(ver documento original)

Durante o exercício realizaram-se nas contas individuais da J. Soares Correia os seguintes movimentos de provisões:

(ver documento original)

51 - Impostos sobre lucros:

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de cinco anos (10 anos para a segurança social). Deste modo, as declarações fiscais das empresas do Grupo dos anos de 1993 a 1997 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.

A administração da J. Soares Correia entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais aquelas declarações de impostos não poderão ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas em 31 de Dezembro de 1997 e 1996.

52 - Composição do capital social:

Em 31 de Dezembro de 1997, o capital social da J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., era composto por 850 000 acções ao portador de valor nominal de um milhar de escudos cada.

53 - Custo das mercadorias vendidas:

Os custos das mercadorias vendidas nos exercícios de 1997, e de 1996 foram determinados como segue:

Consolidado:

(ver documento original)

J. Soares Correia:

(ver documento original)

54 - Variação da produção:

A variação da produção nos exercícios de 1997 e de 1996 nas demonstrações financeiras consolidadas da J. Soares Correia foram determinados como segue:

(ver documento original)

56 - Transacções entre J. Soares Correia e restantes empresas do Grupo:

Em 31 de Dezembro de 1997 e 1996, as empresas constituintes do grupo J. Soares Correia e incluídas na consolidação, registaram com a empresa-mãe as seguintes transacções que foram anuladas na consolidação:

(ver documento original)

57 - Dívidas de cobrança duvidosa:

Em 31 de Dezembro de 1997 existiam dívidas de cobrança duvidosa incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, no montante de 194 791 milhares de escudos. Na J. Soares Correia, o montante destas dívidas ascendia a 87 742 milhares de escudos. No exercício anterior as dívidas de cobrança duvidosa ascendiam a 101 345 milhares de escudos.

O Conselho de Administração: Joaquim Alberto Correia dos Santos, presidente - Isabel Maria Barrosa Soares Correia, vogal - Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo, vogal. - A Directora Financeira, Maria Paula Carvalho Correia dos Santos.

Certificação legal das contas consolidadas

1 - Introdução. - Examinei as demonstrações financeiras consolidadas anexas do grupo J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., as quais compreendem o balanço consolidado em 31 de Dezembro de 1997, que evidencia um total de balanço de 6 519 011 contos e um total de capital próprio de 2 755 245 contos, incluindo um resultado líquido de 499 028 contos, a demonstração consolidada dos resultados por naturezas e por funções e a demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes anexos.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas englobadas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos de caixa consolidados, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados.

3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.

4 - Âmbito. - O exame a que procedi foi efectuado de acordo com as Normas e as Directrizes Técnicas da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Para tanto, o referido exame incluiu:

A verificação de as demonstrações financeiras das empresas englobadas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração, utilizadas na sua preparação;

A verificação das operações de consolidação e, quando for o caso, de aplicação do método da equivalência patrimonial;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.

5 - Entendo que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião.

6 - Opinião. - Em minha opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do grupo J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., em 31 de Dezembro de 1997, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

27 de Março de 1998. - O Revisor Oficial de Contas, António Afonso da Silva Carvalho.

Relatório e parecer do conselho fiscal

Nos termos do artigo 508.º-D do Código das Sociedades Comerciais (aditado pelo Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho), vimos apresentar o relatório sobre a nossa acção fiscalizadora e o nosso parecer sobre o relatório consolidado de gestão, o balanço consolidado, a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada dos fluxos de caixa, e os correspondentes anexos, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1997, apresentados pelo conselho de administração de J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A.

1 - Relatório:

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho, que transpôs para o direito português as normas de consolidação de demonstrações financeiras estabelecidas na VII Directiva da CEE (83/349/CEE), procedeu o conselho de administração à elaboração das contas consolidadas do grupo de empresas, do ano de 1997 - 7.ª consolidação.

Todas as empresas faziam parte do grupo no conjunto do exercício sob análise.

Comprovamos que foram observadas as normas de consolidação, pelo que as contas consolidadas reflectem a imagem verdadeira e apropriada do Grupo.

Nos termos do artigo 453.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho fiscal apreciou o relatório anual sobre a fiscalização efectuada e a certificação legal das contas consolidadas do exercício de 1997, documentos que foram elaborados pelo membro revisor oficial de contas, que merecem a nossa total concordância.

O conselho verificou igualmente a concordância do relatório consolidado de gestão com as contas consolidadas do exercício.

2 - Parecer:

Face ao que se antecede, somos de parecer que os senhores accionistas deveriam:

1) Aprovar o relatório consolidado de gestão e as contas consolidadas do exercício findo em 31 de Dezembro de 1997;

2) provar um voto de louvor ao conselho de administração, pelo empenho que pôs na apresentação das contas consolidadas.

27 de Março de 1998. - O Conselho Fiscal: Fernando António da Costa Brochado Coelho, presidente - José Carlos Moreira da Cunha Barros, vogal - António Afonso da Silva Carvalho, vogal e revisor oficial de contas.

Certificação legal das contas

1 - Introdução. - Examinei as demonstrações financeiras anexas de J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 1997, que evidencia um total de balanço de 5 888 307 contos e um total de capital próprio de 2 546 066 contos, incluindo um resultado líquido de 499 066 contos, a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.

4 - Âmbito. - O exame a que procedi foi efectuado de acordo com as Normas e as Directrizes Técnicas da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja realizado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Para tanto, o referido exame inclui:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e da sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - Entendo que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião sobre aquelas demonstrações financeiras.

6 - Opinião. - Em minha opinião, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., em 31 de Dezembro de 1997 e o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

27 de Março de 1998. - O Revisor Oficial de Contas, António Afonso da Silva Carvalho.

Relatório e parecer do conselho fiscal

Nos termos da alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais, vimos submeter à apreciação dos senhores accionistas o relatório sobre a nossa acção fiscalizadora e o nosso parecer sobre o relatório de gestão, as contas e a proposta de aplicação dos resultados, apresentados pelo conselho de administração de J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1997.

1 - Relatório:

Ao longo do exercício acompanhámos com regularidade a vida e a gestão da sociedade, bem como as suas contas, o que foi feito quer pelo conselho fiscal, como órgão, quer por actuação individual dos seus membros.

No exercício das suas funções, o conselho fiscal dispôs sempre de todos os elementos e informações de que necessitou e contou com a mais aberta e franca colaboração do conselho de administração e dos serviços, não tendo tomado conhecimento de quaisquer actos ou factos que contrariem a lei ou os seus estatutos.

Velámos para que a lei e os estatutos da sociedade fossem aplicados de forma correcta e verificámos a regularidade dos livros, registos contabilísticos e dos documentos que lhe servem de suporte.

As análises e verificações feitas pelo conselho fiscal e pelos seus membros tiveram a dimensão adequada ao objectivo de fundamentar um parecer correcto sobre a gestão e as contas do exercício, tendo sido dada particular atenção às contas de terceiros e às existências e bem assim aos critérios de contabilização das amortizações e reintegrações e das provisões, que foram idênticos aos do exercício anterior.

A empresa procedeu à data de 31 de Dezembro de 1997 à reavaliação do imobilizado corpóreo e dos investimentos financeiros em imóveis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 31/98, de 11 de Fevereiro, de que resultou uma reserva de reavaliação de 126 889 contos.

A reavaliação foi efectuada após o cálculo e contabilização das reintegrações do exercício.

A relevação contabilística processou-se com respeito pelas disposições legais e de acordo pelos princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, aplicados de forma consistente em relação ao exercício anterior.

Assim, é nossa convicção que o balanço, a demonstração dos resultados líquidos e o respectivo anexo, traduzem de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da sociedade em 31 de Dezembro de 1997 e os resultados apurados na mesma data.

Nos termos do artigo 453.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho fiscal apreciou o relatório anual de fiscalização e a certificação legal das contas do exercício de 1997, documentos que foram elaborados pelo membro revisor oficial de contas, com cujo teor estamos de acordo.

Apreciámos o relatório de gestão, que respeita as exigências do artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais, bem como a proposta de aplicação de resultados, apresentados pelo conselho de administração, os quais merecem o nosso acordo.

2 - Parecer:

Face ao que se antecede, somos de parecer que os senhores accionistas deveriam:

1) Aprovar o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1997;

2) Aprovar a proposta de aplicação dos resultados líquidos apresentada pelo conselho de administração, por estar conforme com as disposições legais e estatutárias aplicáveis.

27 de Março de 1998. - O Conselho Fiscal: Fernando António da Costa Brochado Coelho, presidente - José Carlos Moreira da Cunha Barros, vogal - António Afonso da Silva Carvalho, vogal e revisor oficial de contas.

Acta 147 da assembleia geral

Aos 29 dias do mês de Maio de 1998, pelas 17 horas na sua sede social, na Rua Soares dos Reis, 96 a 120, em Vila Nova de Gaia, reuniu a assembleia geral anual da sociedade J. Soares Correia - Armazéns de Ferro, S. A., estando presentes ou representados accionistas possuidores de 564 847 acções, correspondentes a 73,52 % dos votos correspondentes ao capital social, conforme lista de presenças anexa a esta acta e por eles rubricada.

Presentes também o presidente do conselho de administração, Dr. Joaquim Alberto Correia dos Santos e a vogal do conselho de administração, Dr.ª Isabel Maria Barrosa Soares Correia, bem como o presidente do conselho fiscal, Dr. Fernando António da Costa Brochado Coelho e o vogal Dr. José Carlos Moreira da Cunha Barros.

A mesa foi constituída, tendo-se mantido até final sem alteração, pelo respectivo presidente Dr. Carlos Manuel da Costa Assumpção Monteiro, tendo como secretária Joana Maria soares Correia da Silva Petiz.

Declarada aberta a sessão, o presidente da mesa procedeu à leitura da ordem de trabalhos, do seguinte teor:

1.º Discutir e deliberar sobre o relatório de gestão, balanço e contas relativos ao exercício de 1997;

2.º Discutir e deliberar sobre o relatório de gestão, balanço e contas, consolidados, relativos ao exercício de 1997;

3.º Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

4.º Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.

Entrou-se simultaneamente nos pontos 1.º e 2.º da ordem de trabalhos, conforme sugestão do presidente da mesa da assembleia geral.

O presidente do conselho de administração pronunciou-se sobre vários aspectos do relatório e contas, nomeadamente sobre o facto de 1997 ter sido, para a empresa, um bom ano em termos de resultados Após análise e discussão, os elementos referidos nos pontos 1.º e 2.º foram postos à votação e aprovados por unanimidade dos votos presentes e expressos.

Passando ao ponto 3.º da ordem de trabalhos, foi lida a proposta contida no relatório do conselho de administração que de seguida se transcreve:

«Tendo em vista um adequado equilíbrio entre a remuneração dos accionistas e o reforço dos capitais próprios da empresa, propomos a atribuição de um dividendo ilíquido por acção de 480$ e que aos resultados líquidos apurados no exercício, no montante de 499 065 985$ seja dada a seguinte aplicação:

a) Dividendos: 369 317 760$;

b) Reservas livres: 129 748 225$.»

Seguidamente, e ainda relativamente ao ponto 3.º da ordem de trabalhos, foi apresentada também pelo conselho de administração a seguinte proposta referente à alteração dos valores constantes da proposta acima transcrita e contida no relatório de gestão: «Dado se terem verificado alterações no número de acções próprias da empresa, alteramos os valores da proposta de aplicação de resultados contida no relatório de gestão, para os seguintes:

a) Dividendos: 368 758 560$;

b) Reservas livres: 130 307 425$.»

Estas duas propostas foram postas à discussão, e depois de usada a palavra pelo presidente do conselho de administração, foram aprovadas por unanimidade dos votos presentes e expressos. Finalmente entrou-se no ponto 4.º da ordem de trabalhos e passou-se à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, tendo sido apresentada pela accionista Joana Maria Soares Correia da Silva petiz, uma proposta do seguinte teor:

«Após análise dos relatórios do conselho de administração, balanço e contas de 1997, e os pareceres do conselho fiscal, e, cumprindo-nos nos termos da lei proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, proponho que sejam exarados em acta votos de louvor ao conselho de administração pela forma como conduziu a empresa e pelos resultados obtidos e ao conselho fiscal, pela forma zelosa como desempenhou as suas funções, nomeadamente na fiscalização da empresa e no respeito pela lei e pelos estatutos.»

Dado que ninguém mais quis usar da palavra para discutir esta proposta, foi a mesma posta à votação e aprovada por unanimidade dos votos presentes e expressos.

O presidente do conselho de administração informou a assembleia da renúncia dos administradores, Eng. Carlos Manuel Correia da Silva Bártolo e de Maria Adelaide de Oliveira Barrosa e propôs um voto de louvor aos administradores cessantes, que foi aprovado por unanimidade dos votos presentes e expressos.

Ainda sobre este assunto e sob proposta do conselho de administração, e após explicações dadas pelos seus membros, foi deliberado por unanimidade dos votos presentes e expressos, ratificar a nomeação por cooptação para o conselho de administração, da Dr.ª Maria Paula de Carvalho Correia dos Santos, deliberada em reunião de conselho de administração de 20 de Maio de 1998, conforme acta 131.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às 19 horas e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral, em sinal de conformidade.

A Mesa da Assembleia Geral: Carlos Manuel da Costa Assumpção Monteiro, presidente. - Joana Maria soares Correia da Silva Petiz, secretária.

3000210906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Decreto-Lei 219/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa as normas em que poderá efectuar-se a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo que estejam ao serviço da empresa no momento da reavaliação.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-G/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza as empresas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1984, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-27 - Decreto-Lei 118-B/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que as empresas são autorizadas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1986, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 49/91 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos passivos de IRS e IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo .

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Decreto-Lei 264/92 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 31/98 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda