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Decreto-lei 39475, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regula o funcionamento das Casas de Portugal no estrangeiro, que passam a constituir delegações do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, do qual dependem directamente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16495.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-14 - Decreto-Lei 198/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Substitui a designação «Casa de Portugal» por «Centro de Turismo de Portugal».

  • Tem documento Em vigor 1976-06-18 - Decreto 481/76 - Ministério do Comércio Externo

    Cria a delegação da Direcção-Geral do Turismo no Brasil.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto Regulamentar 65/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria Centros de Turismo de Portugal na Áustria e em Itália.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto Regulamentar 8/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria o Centro de Turismo de Portugal na Venezuela, com sede em Caracas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto Regulamentar 60/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Cria o Centro de Turismo de Portugal no Benelux, cuja acção abrangerá a Bélgica, os Países Baixos e o Grão-Ducado do Luxemburgo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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