Decreto-lei 198/75, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 87/1975, Série I de 1975-04-14.
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Data:
1975-04-14
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Substitui a designação «Casa de Portugal» por «Centro de Turismo de Portugal».
Decreto-Lei 198/75
de 14 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A designação «Casa de Portugal», atribuída pelo Decreto-Lei 39475, de 21 de Dezembro de 1953, às delegações no estrangeiro do extinto Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, é substituída pela de «Centro de Turismo de Portugal em ...», devendo passar a utilizar-se esta nova designação em relação aos serviços de turismo no estrangeiro existentes em Paris, Londres e Nova Iorque.
Art. 2.º A «Delegação de Turismo de Portugal em Espanha» passa a designar-se «Centro de Turismo de Portugal em Espanha».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 2 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/14/plain-231492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1953-12-21 -
Decreto-Lei
39475 -
Presidência do Conselho
Regula o funcionamento das Casas de Portugal no estrangeiro, que passam a constituir delegações do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, do qual dependem directamente.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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