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Decreto Regulamentar 8/80, de 3 de Abril

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Sumário

Cria o Centro de Turismo de Portugal na Venezuela, com sede em Caracas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 8/80

de 3 de Abril

Na linha de orientação expressa no preâmbulo do Decreto Regulamentar 65/79, de 14 de Dezembro;

Considerando, ainda, o potencial turístico constituído pela existência de uma importante colónia portuguesa na Venezuela e a posição estratégica daquele país na zona geográfica em que se insere:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 545/74, de 19 de Outubro, e no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39475, de 21 de Dezembro de 1953:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Centro de Turismo de Portugal na Venezuela, com sede em Caracas.

Art. 2.º Aplica-se ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro dependentes da Direcção-Geral do Turismo.

Art. 3.º Consideram-se legitimadas para todos os efeitos legais as despesas originadas pelo funcionamento do Centro referido no artigo 1.º em data anterior à sua institucionalização.

Art. 4.º As dúvidas surgidas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Comércio e Turismo ou do Ministro das Finanças, consoante a natureza da matéria em questão.

Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 26 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/03/plain-14112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-21 - Decreto-Lei 39475 - Presidência do Conselho

    Regula o funcionamento das Casas de Portugal no estrangeiro, que passam a constituir delegações do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, do qual dependem directamente.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-19 - Decreto-Lei 545/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Integra na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo os serviços com atribuições em matéria de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto Regulamentar 65/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria Centros de Turismo de Portugal na Áustria e em Itália.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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