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Aviso 4479/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Profissional Analista de 2.ª Classe

Texto do documento

Aviso 4479/2008

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional analista de 2.ª classe, escalão 1, índice 199

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de administração de 2007/12/26, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Profissional Analista de 2.ª Classe, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional, Escalão 1, Índice 199, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 650,23 e todas as regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Local.

1 - O concurso é válido para o provimento da vaga colocada a concurso e para as que venham a ser necessário prover no prazo de um ano.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 238/99, de 25/06, 204/98, de 11/07, 353-A/89, de 16/10, 247/87, de 17/06, 427/89, de 7/12 e 412-A/98, de 30/12.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste em executar, a partir de orientações bem definidas, ensaios laboratoriais com base no conhecimento ou adaptação de técnicas laboratoriais, colaborar na realização de estudos e pareceres que envolvam actividades de carácter experimental, a partir de instruções emanadas do pessoal dirigente, técnico superior e técnico, designadamente: recolher amostras, fazer observações, efectuar medições e cálculos, mapas, gráficos, quadros e relatórios conclusivos do trabalho realizado.

4 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, considerando-se pessoas com deficiência aquelas que, encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade de Técnico Profissional Analista, conforme n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

5 - De acordo com o artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi consultada a SigaME, através do portal da BEP, Bolsa de Emprego Publico, a qual informou da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria de Técnico Profissional Analista de 2.ª Classe, através da declaração DC20080088, datada de 6 de Fevereiro de 2008.

6 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sintra.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir habilitações literárias e profissionais adequadas ao lugar a prover.

8 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado nesta área profissional.

9 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção, destes SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do documento comprovativo indicado na alínea f) do n.º 7, que deverá ser entregue no acto da inscrição.

11 - Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Os métodos de selecção, a utilizar, serão:

a) Prova escrita relacionada com o lugar a prover, sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade exigida para admissão ao concurso, bem como aos adquiridos no respectivo curso de formação técnico-profissional;

b) Prova prática, relacionada com o lugar a prover;

c) Entrevista profissional de selecção;

d) Exame psicológico de selecção, se o júri o entender necessário.

13 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) do n.º 12, serão eliminatórios para os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores e a prova escrita terá a duração de duas horas e a prova prática a duração de uma hora.

14 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em especial no que se refere ao seu perfil técnico, os conhecimentos gerais e específicos sobre a Administração Pública local e conteúdo funcional do lugar a prover e ao seu perfil psicológico, avaliando-se a sua capacidade de relação interpessoal.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e obtida pela média aritmética simples das notas obtidas nos métodos de selecção referidos no número 12 e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente do Júri - Eng.ª Ana Maria do Amaral Alegria Garcia Aguiar, Directora do Departamento de Tratamento e Qualidade

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

Eng.ª Célia Maria Mendes da Luz, Engenheira Química de 1.ª Classe

Vogais suplentes:

Eng.º Nuno Manuel da Silva Damião, Engenheiro Técnico de Química de 2.ª Classe

Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, Chefe da Secção de Recrutamento e Selecção

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Fevereiro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611087009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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