Aviso 3573/2008, de 13 de Fevereiro
Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação, do funcionário João Carlos Rodrigues Rocha
Aviso 3573/2008
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro e ulteriores alterações, e no cumprimento do n.º 2, do artigo 27º, da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1, do artigo 10º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho foi nomeado, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço e por meu despacho datado de 02 de Janeiro de 2008, pelo período de 60 dias, a contar da data do despacho, para o cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, o funcionário João Carlos Rodrigues Rocha.
(Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114º, da lei 98/97, de 26 de Agosto)
14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
2611085622
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1646275.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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