Concurso interno de acesso geral para provimento de 17 lugares de assistente administrativo especialista e 3 lugares de assistente administrativo principal
Nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 5 de Dezembro de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os concursos em epígrafe.
Nos termos do disposto no artigo 34º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrados em 28 de Dezembro de 2007, sem candidatos.
Assim sendo e em cumprimento do disposto no artigo 34º do citado diploma, determino a abertura do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial ali previsto, nos termos seguintes:
1 - Prazo do procedimento - O prazo de abertura do presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
2 - Número de efectivos a recrutar - 17 (dezassete) Assistentes Administrativos Especialistas e 3 (três) Assistentes Administrativos Principais.
3 - Local de trabalho - Na área do Município de Lousada.
4 - Formalização de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4624-909 Lousada e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16.00 horas, no Departamento de Administração Geral - Frente de Atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do Bilhete de Identidade e número de identificação Fiscal;
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
e) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;
f) Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.
4.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º8.1, os quais poderão ser dispensados para a admissão ao concurso se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a); b); d); e) e f).
4.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
4.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:
a) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
5 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
7 - Publicitação - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34º, 35º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8 - Composição do júri para assistente administrativo especialista
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral;
Vogais efectivos - Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo e Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - Engenheiras Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnica Superior (Engenheiro Civil) Assessor.
Composição do júri para Assistente Administrativo Principal
Presidente - Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo;
Vogais efectivos - Engenheiros José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais e Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes - Engenheiros Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil) Assessor e Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnica Superior (Engenheiro Civil) Assessor.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
Prova escrita de conhecimentos gerais - abordará os seguintes temas:
Regime de férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações produzidas pela Lei n.º117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências - Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Este método de selecção será cotado de zero a vinte valores e tem carácter eliminatório.
Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Experiência profissional;
Formação profissional complementar;
Classificação de serviço.
Este método de selecção será cotado de zero a vinte valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2 x CS) + (1,9 x EP) + (0,1 x FP)/4
em que:
CS = Classificação de serviço;
EP = Experiência Profissional e
FP = Formação Profissional.
As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
Classificação de serviço - para o cálculo deste factor será considerada a média dos anos relevantes para o efeito, de acordo com a seguinte conversão das menções qualitativas:
MB = 20;
B = 16.
Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
EP = (a x 0,5) + (b x 0,4) + (c x 0,3)/1,2
sendo:
a = tempo de serviço na categoria actual;
b = tempo de serviço na carreira correspondente ou equivalente e
c = tempo de serviço na função pública.
Para os cálculos a realizar será considerado todo o tempo de serviço de cada candidato (anos, meses e dias), sendo convertido o tempo remanescente a anos completos, de acordo com a seguinte conversão:
Ano = 365 dias;
Mês = 30 dias.
Formação profissional
Cursos até uma semana ou até 35 horas - 0,5;
Cursos até um mês ou até 140 horas - 1;
Cursos superiores a um mês ou 140 horas - 2.
Este factor tem como limite máximo 20 pontos.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:
Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;
Interesse e experiência profissional;
Capacidade de expressão;
Espírito de iniciativa;
Capacidade de relacionamento interno e externo e
Qualificação e perfil para o cargo.
Este método de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e será cotado de zero a vinte valores.
A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PECG + AC + EPS/3
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular,
EPS = Entrevista profissional de selecção e
PECG = Prova escrita de conhecimentos gerais.
Todos os factores serão ponderados na escala de zero a vinte valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores serão eliminados.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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