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Aviso 2583/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 2583/2008

Abertura de concursos externos de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 18 do corrente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso para as seguintes categorias, nas seguintes condições:

Concurso A - 3 lugares de Operário (Canalizador);

Concurso B - 1 lugar de Operário (Calceteiro);

Concurso C - 1 lugar de Operário (Serralheiro Civil);

Concurso D - 5 lugares de Operário (Pedreiro);

Concurso E - 5 lugares de Operário (Pintor);

Concurso F - 8 lugares de Operário (Cabouqueiro);

Concurso G - 10 lugares de Cantoneiro de Limpeza;

Concurso H - 8 lugares de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Concurso I - 2 lugares de Limpa Colectores;

Concurso J - 1 lugar de Fiel de Mercados e Feiras;

Concurso K - 1 lugar de Motorista de Ligeiros.

1 - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Número de lugares a preencher por candidatos com deficiência:

Concursos A, D, E, F, H - nos termos do n.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2º do referido diploma).

Concursos B, C, I, J, K - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal;

Concurso G - nos termos do n.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2º do referido diploma).

3 - Os concursos são válidos para as vagas indicadas e para as que vierem a verificar-se no prazo de 1 ano a contar da data da publicação das listas de classificação final.

4 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

Concursos A, B, C, D, E: Escolaridade obrigatória como habilitações literárias mínimas e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a 2 anos.

Concurso F - Escolaridade obrigatória como habilitações literárias mínimas e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a 1 ano.

Concurso G, I, J - Escolaridade obrigatória como habilitações literárias mínimas.

Concurso H - Escolaridade obrigatória como habilitações literárias mínimas e carta de condução de categoria C.

Concurso K - Escolaridade obrigatória como habilitações literárias mínimas e carta de condução de categoria B.

5 - Local de trabalho:

Concursos A, B, C, D, E, F, G, H, I, K - Toda a área do município de Lagos;

Concurso J - Mercados Municipais.

6 - Os vencimentos correspondem aos seguintes índices:

Concurso A, B, C, D, E, J, K - índice 142 - (euro) 473, 73;

Concurso F - índice 137 - (euro) 457, 05;

Concursos G, H, I - índice 155 - (euro) 517, 10.

7 - Conteúdos funcionais:

Concurso A - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 1, da alínea f), do Despacho 1/90, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27/01/90;

Concurso B - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 3, da alínea d), do Despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26/01/1989;

Concurso C - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 17, da alínea f), do Despacho 1/90, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27/01/90;

Concurso D - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 14, da alínea f), do Despacho 1/90, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27/01/90;

Concurso E - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 15, da alínea f), do Despacho 1/90, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27/01/90.

Concurso F - inerente à respectiva categoria, de acordo com a alínea a), do n.º 2.2 Despacho 4/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06/04/1989;

Concurso G - inerente à respectiva categoria, de acordo com a alínea e) do n.º 1, do Despacho 4/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06/04/1989.

Concurso H - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 8, da alínea e), do Despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26/01/1989.

Concurso I - inerente à respectiva categoria, de acordo a alínea c), do n.º 1 do Despacho 29-A/92, do Gabinete do Secretario de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11/12/1992;

Concurso J - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 13, da alínea e), do Despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26/01/1989;

Concurso K - inerente à respectiva categoria, de acordo com o n.º 14, da alínea e), do Despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26/01/89;

8 - O Júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Todos os concursos - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos em regime de substituição, Engenheiro Mecânico Principal, Jorge Manuel da Piedade Reis.

Membros suplentes: Engenheiro Mecânico de 1ª Classe, Pedro Jorge Rodrigues Correia e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

9 - Métodos de selecção:

Concurso A: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 6 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Preparação de materiais (ferramentas e acessórios para reparação de uma conduta de água de 200 metros); implica ensaios de pressão, estanquicidade, reposição de terras e relatório da avaria.

Concurso B: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 6 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Execução de 15 m2 de calçada portuguesa.

Concurso C: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 6 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Execução de um painel de protecção em ferro com o perfil rectangular (50x30) mm, conforme desenho fornecido. O trabalho contempla soldaduras, cortes, limagens e trabalhos de acabamento com rebarbadora.

Concurso D: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 6 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Reboco e afagamento de 20 m2 de parede.

Concurso E: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 6 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Preparação do piso afim de proceder à pintura de passadeiras para peões na via pública.

Concurso F: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 4 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Abertura e preparação de fundações e abertura manual de uma vala.

Concurso G: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 4 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Remoção de lixos e varredura de um arruamento numa extensão de 50 metros.

Concurso H: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 4 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Operações de condução e manobra de uma máquina pesada ou viatura especial.

Concurso I: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 4 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Desentupimento de um troço de esgoto com 10 metros de comprimento, recorrendo a jactos de água, recolha dos materiais de obstrução e lavagem da conduta.

Concurso J: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 2 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.

a) Programa da prova de conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio).

b) Programa da prova de conhecimentos específicos:

Regulamento de Mercados e Feiras do município de Lagos.

Concurso K: prova prática de conhecimentos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 4 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa:

a) Programa da prova prática de conhecimentos:

Condução de uma viatura ligeira em estrada e em circuito urbano;

Substituição de uma roda;

Verificação dos níveis de água e óleo do motor.

9.1 - Todos os concursos - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais

4) Espírito crítico

5) Motivação para a função

Os factores atrás referidos serão pontuados da seguinte forma:

1) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

2) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

3) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

4) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

5) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

10 - Todos os concursos - O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC/PP + EPS)/2

em que:

CF= classificação final

PC= prova de conhecimentos

PP= prova prática

EPS= entrevista profissional de selecção.

Em caso de igualdade de classificação, têm preferência os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal. Nos restantes casos, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri estabeleceu os seguintes critérios de preferência, pela ordem indicada:

Candidatos que se encontrem ao serviço da entidade promotora do concurso, independentemente do vínculo;

Candidatos com maiores habilitações literárias;

Candidatos mais novos em idade.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 2 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento, Selecção e Remunerações, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Edifício da Trindade, Estrada da Ponta da Piedade, 8 601- 851 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação de mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13.2 - No caso de candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos, portadores de deficiência, devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, do processo de selecção à respectiva deficiência.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias;

14.1 - Deverão ainda acompanhar os requerimentos fotocópia do bilhete de identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

15 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

16 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio das Instalações Provisórias da Câmara Municipal de Lagos, Edifício da Trindade, Estrada da Ponta da Piedade, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuadas consultas à BEP relativamente aos concursos referidos em epígrafe, em 04/01/2008, as quais foram encerradas em 14/01/2008, devido à inexistência de candidatos.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

2611083211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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