Faz-se público que o conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cumprindo o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, pela Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria 865/2004, de 19 de Julho, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para o lote n.º 2 do loteamento do Vale de Abrigo e Farol, Rua de João Paulo III, freguesia de Cadaval, concelho de Cadaval, distrito de Lisboa.
Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
10 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.