Faz-se público que o Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P cumprindo o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, pela Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e pela Portaria 865/2004, de 19 de Julho, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma Portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia a 700 metros da farmácia existente, freguesia de São Martinho da Cortiça, concelho de Arganil, distrito de Coimbra.
Nos termos do citado n.º 16, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
18 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.