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Portaria 652/88, de 29 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo.

Texto do documento

Portaria 652/88
de 29 de Setembro
Considerando a importância da informatização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo;

Considerando a necessidade e a urgência de, com esse fim, proceder às operações de registo de dados;

Atento o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo constante do anexo III à Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado com os lugares de pessoal de informática constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º O conteúdo funcional dos lugares criados é o constante do artigo 15.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

3.º Transitoriamente, enquanto o Orçamento do Estado não estiver dotado com a verba apta à satisfação dos encargos com os lugares criados, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça satisfará os referidos encargos.

4.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 7 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.


Mapa anexo
Quadro de pessoal de informática
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1177/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CONFERE NOVA COMPOSICAO NOS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERA AINDA O DIPLOMA QUE REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, EXTINGUINDO VARIAS SECÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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