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Despacho 1522/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Despacho de nomeação do Dr. Américo Albuquerque Vaz como chefe de divisão de Serviços Jurídicos

Texto do documento

Despacho 1522/2008

Considerando a conclusão, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, dos processos de fusão e de reestruturação encetados na sequência da entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, determinada a sua estrutura nuclear, constante da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, e flexível, por meu despacho de 22 de Maio de 2007, proferido ao abrigo do estatuído no artigo 21º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dentro dos limites fixados na Portaria 557/2007, de 30 de Abril, importa proceder à nomeação dos dirigentes intermédios de 2º grau, com vista a operacionalizar a nova estrutura orgânica do serviço;

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2º grau são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20º da Lei 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente, licenciatura e quatro anos de experiência profissional na carreira técnica superior, com o perfil, experiência, conhecimentos e formação adequados, nos termos dos artigos 11º e 12º do mesmo diploma, devendo, aqueles que não sejam possuidores da formação específica prevista naqueles dispositivos legais e na Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, frequentar o correspondente curso nos dois primeiros anos de exercício de funções;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27º do diploma supra referido, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que o licenciado Américo Alcides Albuquerque Vaz, assessor jurídico principal do quadro da extinta Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, reúne todas as condições para o exercício das funções, sendo detentor do perfil, da experiência, dos conhecimentos e da formação adequados, como sobressai da súmula curricular em anexo ao presente despacho, porquanto é licenciado em Direito, com mais de 20 anos de experiência profissional relevante na carreira técnica superior;

Nomeio, ao abrigo do disposto nos artigos 11º, 12º, 20º e 27º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o assessor jurídico principal do quadro da extinta Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, licenciado Américo Alcides Albuquerque Vaz, para, em regime de substituição e com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, exercer

o cargo de Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ficando autorizado a exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31º daquele diploma legal.

4 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltês.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Américo Alcides Albuquerque Vaz

Data de nascimento: 1952.10.26

Naturalidade: Azurara - Mangualde

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, 1982;

Pós-graduação em Ciências Político-Administrativas pela Faculdade de Direito de Lisboa, 1996.

Experiência profissional:

Assessor Jurídico Principal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, 2004;

Chefe da Divisão de Apoio à Gestão do Instituto de Reinserção Social, 2002;

Assessor do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, 2001;

Assessor do Provedor de Justiça, para as áreas de organização e função pública, 1996;

Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa, 1994;

Consultor Jurídico do Instituto de Promoção do Investimento em Macau, 1991;

Secretário do Conselho Superior de Medicina Legal, 1988;

Técnico Superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 1982.

Áreas de formação profissional: Contencioso administrativo, contratação pública, modernização administrativa, comunicação nas organizações, gestão de conflitos, medicina legal e reinserção social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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