Para os devidos efeitos, torna-se público que, pelos meus despachos n.os 21/P/2007 (pessoal técnico profissional) e 22/P/2007 (pessoal operário), ambos de 21 de Dezembro de 2007, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Grupo de pessoal técnico profissional:
Referência A - um lugar de fiscal municipal especialista principal;
Grupo de Pessoal Operário:
Referência B - três lugares de Operário Qualificado - canalizador principal.
1- Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/99, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, na sua redacção actual, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro e as suas alterações, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2- Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
3-Requisitos de admissão ao concurso:
3.1- Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
3.2- Requisitos especiais - referência A, os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; referência B, os definidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4- Remuneração e condições de trabalho - o titular de cada lugar a prover será remunerado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5- Conteúdo funcional - referência A, o definido no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República 2.ª série, de 12 de Maio de 1994; referência B, o definido no despacho 1/90, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
6- Local de trabalho - na área do município de São João da Pesqueira.
7- Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, em papel normalizado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, podendo ser remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, 18 5130-321 São João da Pesqueira, ou entregue pessoalmente nesta autarquia, devendo constar os seguintes elementos:
a)Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);
b)Certificado de habilitações literárias;
c)Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d)Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso;
e)Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
8- Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente de:
a)Documento comprovativo das habilitações literárias, da experiência profissional e da formação profissional;
b)Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
c)Declaração devidamente autenticada pelo serviço de origem, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao trabalho que ocupa.
d)Curriculum vitae, detalhado, assinado e datado.
8.1- Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto n.º 3.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos;
8.2- Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São João da Pesqueira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.
8.3- A não apresentação dos documentos comprovativos dos demais requisitos de admissão, determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
9- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10- Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11- Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:
a) Referência A - avaliação curricular e prova escrita de conhecimentos.
a.1) Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
a.2) Para a prova escrita de conhecimentos, que será avaliada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas e trinta minutos, e o programa constará do seguinte:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;
Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
b) Referência B - Prova prática de conhecimentos, que terá a duração de duas horas, e será pontuada de 0 a 20 valores e cujo programa constará do seguinte:
b.1) Análise e identificação do material e equipamento necessário para a execução de um ramal de ligação de água e de saneamento às respectivas redes públicas e correspondentes requisições junto do armazém;
b.2) Execução de um ramal (água ou saneamento).
11.1- Os critérios de avaliação das provas escritas e ou práticas de conhecimentos gerais e ou específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2- Os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.
12- Os interessados, nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.
13- Afixação e publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14- O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Referências A e B:
Presidente - Eng.º Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística;
Vogais efectivos:
Eng.º Domingos Coutinho Pereira Maduro, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira.
Vogais suplentes:
Dr. Nuno Eduardo de Lemos Salta, Vice-Presidente
Professora Maria do Céu de Beires da Silva Vilela, vereadora em regime de permanência.
14- Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
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