Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 927/2008, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 927/2008

Abertura de concursos externos de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso para as seguintes categorias, nas condições que se indicam:

Concurso A - 2 estagiários da carreira de Técnico Superior (Educação e Intervenção Comunitária);

Concurso B - 2 estagiários da carreira de Técnico Superior (Arquitecto);

Concurso C - 1 estagiário da carreira de Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional);

Concurso D - 1 estagiário da carreira de Engenheiro (Ambiente);

Concurso E - 1 Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe;

Concurso F - 1 estagiário da carreira de Técnico Superior (Serviço Social);

Concurso G - 1 estagiário da carreira de Técnico Superior (Relações Internacionais);

Concurso H - 1 estagiário da carreira de Técnico Superior (Artes Plásticas);

Concurso I - 2 estagiários da carreira de Técnico Superior (Psicologia);

Concurso J - 1 estagiário da carreira de Engenheiro Técnico (Alimentar).

1- Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001 e de 3 de Fevereiro.

2 - Número de lugares a preencher por candidatos com deficiência:

Todos os concursos - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal;

3- Os concursos são válidos para as vagas indicadas e para as que vierem a verificar-se no prazo de 1 ano a contar da data da publicação das listas de classificação final.

4- Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reunam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2- Requisitos especiais:

Concurso A: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária;

Concurso B: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Arquitectura;

Concurso C: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;

Concurso D: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente;

Concurso E: possuir uma das habilitações seguintes:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478 e 22014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Lei n.os 26026 e 49009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

b) curso de especialização em ciências documentais, opção em documentação e biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias 448/83, de 19 de Abril e 825/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das ciências documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras, reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes;

Concurso F: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Serviço Social;

Concurso G: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais;

Concurso H: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Artes Plásticas;

Concurso I: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em Psicologia;

Concurso J: Possuir curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, sendo condição preferencial o bacharelato em Engenharia Alimentar;

5- Local de trabalho -

Concursos A, D, E, F, G, H, I, J: Departamento de Educação, Cultura e Acção Social

Concursos B, C: Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

6- Os vencimentos correspondem aos seguintes índices:

Concursos A, B, C, D, F, G, H, I - índice 321 - (euro) 1 048, 87;

Concursos E - índice 400 - (euro) 1 307, 00;

Concurso J - índice 222 - (euro) 725, 39;

7- Conteúdos funcionais:

Concurso A - Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área da Educação e Intervenção Comunitária, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura;

Concurso B - inerente à respectiva categoria, de acordo com o Despacho nº

6871/2002, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 03/04/2002.

Concursos C, D - inerente à respectiva categoria, de acordo com o Despacho 22511/2004, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 04/11/2004;

Concurso E - o constante no mapa II anexo ao D.L. n.º 247/91, de 10 de Julho, relativo à carreira de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação;

Concurso F - inerente à respectiva categoria, de acordo com o Despacho nº

5651/2004, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23/03/2004;

Concurso G - Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área das Relações Internacionais, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

Concurso H - Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área das Artes Plásticas, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

Concurso I - inerente à respectiva categoria, de acordo com o Despacho nº

9160/2001, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 02/05/2001;

Concurso J - Desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área da Engenharia Alimentar, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através do curso superior de Engenharia Alimentar.

8- Concursos A, B, C, D, F, G, H, I, J - Do estágio:

8.1- O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a 1 ano e deverá em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer.

8.2- O provimento como estagiário será feito em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão extraordinária, nos restantes casos.

8.3- O provimento nas categorias de Técnico Superior de 2ª classe e de Técnico de 2ª Classe será feito em resultado do estágio, caso o estagiário venha a ser aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) e terá em atenção o relatório de estágio, que deverá ser apresentado pelos estagiários no prazo de 15 dias, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no referido período.

9- O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Concurso A - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva

Membros suplentes: Técnica Superior de 2ª Classe (Serviço Social), Dr.ª Isabel Maria Gambôa Horschutz e Técnico Superior de 1ª Classe (Sociologia), Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Concurso B - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Obras Particulares em regime de substituição, Arquitecta Assessora Principal, Maria Filomena Garcia Sottomayor e Vereador António Marreiros Gonçalves.

Concurso C - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva.

Membros suplentes: Técnica Superior Principal (Sociologia), Dr.ª Ana Maria Mateus Fernandes Marreiros e Vereador António Marreiros Gonçalves.

Concursos D, J - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnica Superior de 1ª Classe (Educação), Dr.ª Maria Manuela Margarido Rodrigues e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso E - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe, Dr. Luís Miguel da Silva Bordalo e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso F - Membros efectivos Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnica Superior de 2ª Classe (Serviço Social), Dr.ª Isabel Maria Gambôa Horschutz e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso G, H - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnico Superior de 1ª Classe (Relações Internacionais), Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Vereador António Marreiros Gonçalves.

Concurso I - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnica Superior Principal (Psicologia), Dr.ª Regina Carmen Nunes Rodrigues Martins e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

10- Métodos de selecção:

Concurso A: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 2 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.

a) Programa da prova de conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

b) Programa da prova de conhecimentos específicos:

Rendimento social de inserção: Lei 13/2003, de 21 de Maio, com a redacção dada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto e Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro.

Conhecimentos específicos sobre s área de educação e intervenção comunitária.

Conhecimentos sobre as problemáticas sociais no Município.

Concurso B: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 2 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa;

a) Programa da prova de conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

b) Programa da prova de conhecimentos específicos:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Abril de 2007.

Concurso C: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 2 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa;

a) Programa da prova de conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

b) Programa da prova de conhecimentos específicos:

Alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial introduzido pelo Decreto-Lei 316/2007, de 16 de Setembro.

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Abril de 2007.

Concursos D, E, F, G, H, I, J: prova escrita de conhecimentos gerais, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 2 horas e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa;

a) Programa da prova de conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.1 - Todos os concursos - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais

4) Espírito critico

5) Motivação para a função

Os factores atrás referidos serão pontuados da seguinte forma:

1) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

2) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

3) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

4) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

5) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

11- Todos os concursos - O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= PC+EPS/2

em que:

CF= classificação final

PC= prova de conhecimentos

EPS= entrevista profissional de selecção.

Em caso de igualdade de classificação, têm preferência os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal. Nos restantes casos, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri estabeleceu os seguintes critérios de preferência, pela ordem indicada:

Candidatos que se encontrem ao serviço da entidade promotora do concurso, independentemente do vínculo;

Candidatos com maiores habilitações literárias;

Candidatos mais novos em idade.

12 - Concursos A, B, C, D, F, G, H, I, J - Considerando que a avaliação e classificação final dos estagiários terão em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no período de estágio, sendo traduzidas numa escala de 0 a 20 valores, a classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF= 6RE+3CS+1FP/10

em que:

CF= classificação final

RE= relatório de estágio

CS= classificação de serviço

FP= formação profissional

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14- Em caso de igualdade de classificação aplicar-se- -ão os critérios previstos no n.º 2 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15- Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento, Selecção e Remunerações, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Rua do Baluarte, lote 29, Cave B, Urbanização Ameijeira de Baixo, 2ª Fase, Sítio da Gafaria, 8 600- 561 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação de mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

15.2 - No caso de candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos, portadores de deficiência, devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, do processo de selecção à respectiva deficiência.

16 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

16.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

17 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

18- O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

20- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio das Instalações Provisórias da Câmara Municipal de Lagos, Edifício da Trindade, Estrada da Ponta da Piedade, ou publicadas no Diário da República, I2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

2611076847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 448/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 825/85 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos dos cursos de Licenciatura em Engenharia Química e Engenharia Electrotécnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda