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Portaria 819/88, de 27 de Dezembro

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Sumário

Extingue quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica.

Texto do documento

Portaria 819/88
de 27 de Dezembro
O Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, veio definir e estruturar a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Educação e Ciência.

Com a sua publicação, pretendeu-se proporcionar o correcto enquadramento do pessoal investigador, garantir condições compatíveis com a exigência e dignidade das funções normalmente exercidas e abrir perspectivas concretas de promoção.

Ao abrigo do artigo 29.º daquele diploma, o pessoal investigador que à data da sua publicação exercia funções de investigação no Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) foi reclassificado nos termos do referido diploma e tendo em conta a análise curricular individual.

Entretanto é publicado o Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março, e a carreira de investigação científica passa a reger-se por um único diploma.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

1.º São extintos quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previstos no quadro constante do Decreto-Lei 26070, de 20 de Novembro de 1935.

2.º É aprovado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


MAPA ANEXO
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-20 - Decreto-Lei 26070 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Reorganiza o quadro do pessoal do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 68/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a carreira de investigação científica a aplicar a todos os serviços e organismos de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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