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Aviso 486/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso a para provimento de um lugar de encarregado de serviços de higiene e limpeza do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 486/2008

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de serviços de higiene e limpeza, do grupo de pessoal auxiliar

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho de 28 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, Concurso Interno Geral de Ingresso para um lugar de Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza, integrado no grupo de pessoal Auxiliar, escalão 1, índice 244 a que corresponde o vencimento de 797,27 (euro) (conforme o disposto no Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro).

1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho aplicado à Administração Local; e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações nele introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro e 265/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, candidatos com deficiência

4 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 27/SEALOT/95, publicado no Diário da República 2.ª série, de 07 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Ponte de Lima - Área do Município.

6 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e ainda os previstos no anexo I, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 247/87 de 17/06 (9.º ano de escolaridade). Os documentos comprovativos de posse dos requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

7 - Formalização de candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, para a Sede deste Município, 4990 Ponte de Lima, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, número do Bilhete de Identidade, data de emissão e serviço de identificação que emitiu, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da data em que foi afixado o presente aviso no placard da Secção de Pessoal, desta Câmara Municipal;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, bem como, certidão comprovativa das habilitações literárias ou fotocópia da mesma.

b) Cópia dos Certificados dos Cursos ou Acções de Formação indicados no Curriculum Vitae.

c) Declaração autenticada, passada pelos Serviços a que os candidatos se encontrem vinculados, da qual conste de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

9 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10 - Os candidatos para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão ainda apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

13 - A classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção expresso de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((HAB) + (FP) + (EP) + (CS))/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

CS = Classificação de Serviço.

13.2 - O factor Habilitação Académica de Base, será assim ponderado:

Habilitação mínima exigida - 18 valores;

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 valores.

13.3 - Experiência profissional - a determinação da pontuação da experiência profissional será efectuada com o máximo de 20 valores, sendo a pontuação do exercício de funções feita em anos completos (Ano = 365 dias), correspondendo cada ano a um valor mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((a x 1) + (b x 1) + (c x 1))/3

em que:

a) tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b) tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c) tempo de serviço na função pública.

13.4 - Formação Profissional - serão ponderadas acções ou cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, participação em colóquios, palestras e reuniões de aperfeiçoamento profissional:

Formação profissional até um dia - 1 valor;

Formação profissional até uma semana - 2 valores;

Formação profissional superior a uma semana - 3 valores.

13.5 - Valorização da classificação de serviço:

Classificação correspondente a 3 menções finais de Muito Bom - 20 valores;

Classificação correspondente a 2 menções finais de Muito Bom e 1 de Bom - 18 valores;

Classificação correspondente a 1 menção final de Muito Bom e 2 de Bom - 16 valores;

Classificação correspondente a 3 menções finais de Bom - 14 valores.

13.6 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Perfil para a função;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Capacidade de expressão e fluências verbais. Estes factores de apreciação serão ponderados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;

Bastante favorável - 14 a 17 valores;

Favorável - 10 a 13 valores;

Favorável com reservas - 5 a 9 valores

Não favorável - 0 a 4 valores.

13.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reuniões do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Vereador que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos - Senhor Gaspar Correia Martins, Vereador, e Eng.º Afonso da Rocha Barbosa, Chefe de Divisão Municipal de Serviços Urbanos.

Vogais suplentes - Dr. Franclim Alves Castro e Sousa, Vereador, e Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe de Divisão Municipal de Estudos e Planeamento.

15 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicadas em tempo útil aos candidatos.

16 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso a emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

2611075768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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