Portaria 786/88
de 9 de Dezembro
A Portaria 162/88, de 16 de Março, ao alterar o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, contempla no lugar religioso apenas um lugar.
Considerando que o Centro tinha, anteriormente à aprovação da citada portaria, uma dotação de dois lugares de capelão, ambos preenchidos, torna-se, por isso, necessário mantê-los.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 865/81, de 28 de Setembro, reajustado posteriormente pelas Portarias 1192/82, de 23 de Dezembro, 550/84, de 2 de Agosto, 325/85, de 30 de Maio, 537/85, de 3 de Agosto, 678/85, de 12 de Setembro e 162/88, de 16 de Março, seja alterado, na parte do pessoal religioso, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo
(ver documento original)