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Portaria 786/88, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo.

Texto do documento

Portaria 786/88
de 9 de Dezembro
A Portaria 162/88, de 16 de Março, ao alterar o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, contempla no lugar religioso apenas um lugar.

Considerando que o Centro tinha, anteriormente à aprovação da citada portaria, uma dotação de dois lugares de capelão, ambos preenchidos, torna-se, por isso, necessário mantê-los.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 865/81, de 28 de Setembro, reajustado posteriormente pelas Portarias 1192/82, de 23 de Dezembro, 550/84, de 2 de Agosto, 325/85, de 30 de Maio, 537/85, de 3 de Agosto, 678/85, de 12 de Setembro e 162/88, de 16 de Março, seja alterado, na parte do pessoal religioso, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-09-28 - Portaria 865/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1192/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 865/82, de 28 de Setembro, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Portaria 550/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-30 - Portaria 325/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo na parte referente a um lugar de capelão.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-03 - Portaria 537/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-12 - Portaria 678/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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