Considerando que Luís Miguel Bernardo Farrajota foi designado vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., pelo Despacho 6633/2015, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2015, e que pretende acumular o exercício do respetivo cargo com a atividade docente na Universidade Fernando Pessoa;
Considerando o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho;
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
1 - Autorizo Luís Miguel Bernardo Farrajota a exercer, em acumulação, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., com a atividade docente ou de investigação na Universidade Fernando Pessoa.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2015.
19 de setembro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208958531