A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 591/88, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico.

Texto do documento

Portaria 591/88
de 27 de Agosto
A Portaria 147/88, de 9 de Março, alterou o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, com vista à aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Verifica-se, contudo, que não foi contemplada a situação de um funcionário da carreira de engenheiro electrotécnico.

Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 317/86, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 363/87, de 2 de Maio e 147/88, de 9 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Portaria 935/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-28 - Portaria 871/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 413/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Dec Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Decreto-Lei 317/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção à alínea e) do nº 4 do artigo 46º do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-02 - Portaria 363/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e um lugar de engenheiro civil principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-24 - Portaria 823/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONSTRUCOES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 519-Z/79, DE 29 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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