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Portaria 589-A/88, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina que sejam agregadas várias propriedades ao conjunto das propriedades mencionadas nas Portarias nºs 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto, que cria a Zona de Caça Turística de São Miguel, concelho de Sousel.

Texto do documento

Portaria 589-A/88
de 26 de Agosto
A Zona de Caça Turística de São Miguel foi criada pelas Portarias n.os 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto.

Com fundamento no disposto nos artigos 27.º e 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 59.º, 60.º, 62.º, 65.º e 81.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Ficam agregadas ao conjunto das propriedades mencionadas no n.º 1.º da Portaria 516-B/88, de 1 de Agosto, as seguintes propriedades: Retorta (38,2500 ha), Arrepiado (92,0750 ha), Chaparral e Anexos (192,2450 ha) e Cegarrega e Barrões (278,1100 ha), da freguesia de Sousel, do concelho de Sousel, e Borraz (147,1250 ha), Debroa (158,4250 ha), Vergandeiros (49,3000 ha), Courela da Dordem (19,4000 ha) e Atoleiros (325,0500 ha), da freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira.

2.º Ficam ainda, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 60.º e 65.º do Decreto-Lei 274-A,/88, de 3 de Agosto, agregadas ao conjunto das propriedades mencionadas no n.º 1.º da Portaria 516-B/88, de 1 de Agosto, as seguintes propriedades: Louvada (178,3750 ha) e D. Pedro - parte (297,3750 ha), da freguesia de Cano, do concelho de Sousel, e Quinhão (166,4250 ha), da freguesia de Sousel, do concelho de Sousel.

3.º Faz parte integrante do rol das propriedades constantes do n.º 1.º da Portaria 516-B/88, de 1 de Agosto, a seguinte propriedade: Roxa (94,1750 ha), da freguesia de Sousel, do concelho de Sousel.

4.º A redacção do n.º 2.º da Portaria 516-A/88, de 1 de Agosto, passa a ser a seguinte:

Nesta área, que é parte integrante da Zona de Caça Turística de São Miguel, é concedida à Câmara Municipal de Sousel a exploração da respectiva zona de caça (processo 2 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de doze anos.

5.º A redacção do n.º 2.º da Portaria 516-B/88, de 1 de Agosto, passa a ser a seguinte:

Nesta área, que é parte integrante da Zona de Caça Turística de São Miguel, é concedida à Câmara Municipal de Sousel a exploração da respectiva zona de caça (processo 1 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de doze anos.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Portaria 516-B/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e concelho de Sousel e concede à Câmara Municipal de Sousel, por um período de seis anos, uma zona de caça turística (processo nº 1-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Portaria 516-A/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades de Mouchão e Macarra, situadas nas freguesias de Casa Branca e Cano, município de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636-B/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Agrega à zona de caça turística de São Miguel, vários prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Fronteira (processo nº 1-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-19 - Portaria 786/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 de anos, a concessão da zona de caça turística de São Miguel, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cano, de Sousel e de Casa Branca, município de Sousel, e ainda na freguesia e município de Fronteira. Produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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