Despacho (extracto) n.º 19/2008
Subdelegação de competências
1 - Nos termos dos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º I.2.2, e do n.º II.4 e 7.1, do despacho 27463/2007, de 31de Outubro (2ª. Série), do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, II. Série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007, subdelego no Director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1.1 - Autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 27º, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n.º 5 do artigo 33º, ambos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis n.º 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de (euro) 2 500, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.4 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, o seguro e a embalagem de mobília e bagagem nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.5 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador Estudante;
1.8 - Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
1.9 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
1.10 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 15 000,00;
1.11 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.12 - Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
1.13 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 50 000,00;
1.14 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.15 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e a possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
2 - Autorizo a subdelegação da competência subdelegada no número 1.13, nos chefes de divisão, até ao montante de (euro) 2 500,00.
3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
Despacho n.º /2007 (2.ª série) - Subdelegação de competências
4 - Nos termos dos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º I.2.2, e do n.º II.4 e 7.1, do despacho 27463/2007, de 31de Outubro (2ª. Série), do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, II. Série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007, subdelego no Director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
4.1 - Autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 27º, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n.º 5 do artigo 33º, ambos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
4.2 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis n.º 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
4.3 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de (euro) 2 500, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
4.4 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, o seguro e a embalagem de mobília e bagagem nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
4.5 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
4.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
4.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador Estudante;
4.8 - Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
4.9 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
4.10 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 15 000,00;
4.11 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
4.12 - Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
4.13 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 50 000,00;
4.14 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
4.15 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e a possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
5 - Autorizo a subdelegação da competência subdelegada no número 1.13, nos chefes de divisão, até ao montante de (euro) 2 500,00.
6 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
DESPACHO n.º /2007 (2.ª série) - Subdelegação de competências
7 - Nos termos dos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º I.2.2, e do n.º II.4 e 7.1, do despacho 27463/2007, de 31de Outubro (2ª. Série), do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, II. Série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007, subdelego no Director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
7.1 - Autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 27º, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n.º 5 do artigo 33º, ambos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
7.2 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis n.º 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
7.3 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de (euro) 2 500, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
7.4 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, o seguro e a embalagem de mobília e bagagem nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
7.5 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
7.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
7.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador Estudante;
7.8 - Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
7.9 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
7.10 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 15 000,00;
7.11 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
7.12 - Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
7.13 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 50 000,00;
7.14 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
7.15 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e a possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
8 - Autorizo a subdelegação da competência subdelegada no número 1.13, nos chefes de divisão, até ao montante de (euro) 2 500,00.
9 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
12 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.